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0747561-56.2023.8.07.0016

Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 16.446,14
Orgao julgador
22ª Vara Cível de Brasília
Partes do Processo
SUELY PEREIRA PEREGRINO
CPF 348.***.***-91
Autor
GOL
Terceiro
GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES
Terceiro
GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A
Terceiro
GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
WESLEY GUIMARAES CUNHA
OAB/DF 71487Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

07/11/2023, 06:41

Expedição de Certidão.

07/11/2023, 06:40

Decorrido prazo de SUELY PEREIRA PEREGRINO em 03/11/2023 23:59.

04/11/2023, 05:07

Publicado Intimação em 27/10/2023.

27/10/2023, 02:53

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023

27/10/2023, 02:53

Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0747561-56.2023.8.07.0016. AUTOR: SUELY PEREIRA PEREGRINO REU: GOL LINHAS AEREAS S.A. CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada em ID 175985533 a memória de cálculo de custas finais. Faço seja intimada a parte Autora, na pessoa de seu advogado, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

26/10/2023, 00:00

Juntada de certidão

25/10/2023, 15:53

Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.

23/10/2023, 15:46

Recebidos os autos

23/10/2023, 15:46

Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria

20/10/2023, 11:03

Transitado em Julgado em 19/10/2023

20/10/2023, 11:03

Juntada de Petição de petição

19/10/2023, 15:47

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023

27/09/2023, 10:03

Publicado Intimação em 27/09/2023.

27/09/2023, 10:03

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0747561-56.2023.8.07.0016. AUTOR: SUELY PEREIRA PEREGRINO REU: GOL LINHAS AEREAS S.A. SENTENÇA Distribuída a presente demanda, por decisão de ID 169919309 determinou este Juízo o recolhimento das custas de ingresso. Contudo, a despeito de assim oportunizado, tendo transcorrido o prazo adicional assinalado, dei Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

26/09/2023, 00:00
Documentos
Sentença
22/09/2023, 17:01
Decisão
25/08/2023, 17:28