Voltar para busca
0739749-11.2023.8.07.0000
Agravo de InstrumentoAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 37.415,13
Orgao julgador
Gabinete da Desa. Vera Andrighi
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
08/02/2024, 14:35Expedição de Certidão.
08/02/2024, 14:34Transitado em Julgado em 07/02/2024
08/02/2024, 09:56Decorrido prazo de MARIANILDE DA CONCEICAO SANTOS DA SILVA em 07/02/2024 23:59.
08/02/2024, 02:16Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 26/01/2024 23:59.
27/01/2024, 02:17Publicado Ementa em 15/12/2023.
15/12/2023, 02:16Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
14/12/2023, 02:18Publicacao/Comunicacao Intimação Ementa - AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. CONSTITUIÇÃO EM MORA. NOTIFICAÇÃO. AVISO DE RECEBIMENTO. MUDANÇA DE ENDEREÇO. VALIDADE. I – A notificação extrajudicial foi expedida para o endereço declinado no contrato, mas não foi entregue, pelo motivo “mudou-se”. Considerado que a devedora não informou o Banco-credor sobre a mudança de endereço em desrespeito ao princípio da boa-fé contratual, é válida a constituição em mora da agravante-ré e cabível o deferimento da liminar de busca e apreensão. II – Agravo de instrumento desprovido.
14/12/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
12/12/2023, 18:02Conhecido o recurso de MARIANILDE DA CONCEICAO SANTOS DA SILVA - CPF: 646.253.541-53 (AGRAVANTE) e não-provido
04/12/2023, 15:35Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
01/12/2023, 20:03Expedição de Outros documentos.
31/10/2023, 13:48Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
31/10/2023, 13:47Recebidos os autos
30/10/2023, 18:02Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 18/10/2023 23:59.
19/10/2023, 10:00Documentos
Anexo
•08/02/2024, 14:33
Acórdão
•05/12/2023, 09:53
Decisão
•22/09/2023, 15:06
Decisão
•20/09/2023, 18:16
Agravo
•19/09/2023, 14:28