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0700193-84.2023.8.07.0005
Acordo De Nao Persecucao PenalAcordo de Não Persecução PenalDIREITO PROCESSUAL PENAL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
CNPJ 26.***.***.0002-93
POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
CNPJ 37.***.***.0001-35
MPDFT
MINISTERIO PUBLICO
POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
05/10/2023, 07:28Processo Desarquivado
28/09/2023, 04:15Juntada de Petição de Sob sigilo
27/09/2023, 21:42Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0700193-84.2023.8.07.0005. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCR1JCPLA 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina Número do Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: RICARDO DOS SANTOS BATISTA SENTENÇA Em face do cumprimento do Acordo de Não Persecução Penal, acolho o parecer Ministerial, e JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE d
27/09/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
26/09/2023, 23:10Expedição de Certidão.
26/09/2023, 23:09Recebidos os autos
25/09/2023, 14:25Expedição de Outros documentos.
25/09/2023, 14:25Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
25/09/2023, 14:25Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
25/09/2023, 12:39Juntada de Petição de Sob sigilo
23/09/2023, 15:53Juntada de Petição de Sob sigilo
13/07/2023, 22:24Juntada de Petição de Sob sigilo
19/06/2023, 19:56Expedição de Outros documentos.
02/06/2023, 16:27Juntada de certidão
02/06/2023, 16:27Documentos
Sentença
•25/09/2023, 14:25
Sentença
•25/09/2023, 14:25
Decisão
•13/02/2023, 19:28