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0709710-53.2022.8.07.0004

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/08/2022
Valor da Causa
R$ 17.612,84
Orgao julgador
1ª Vara Cível do Gama
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

12/09/2023, 09:07

Expedição de Certidão.

12/09/2023, 09:07

Publicado Sentença em 08/09/2023.

08/09/2023, 00:19

Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.

06/09/2023, 17:01

Recebidos os autos

06/09/2023, 17:01

Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria

06/09/2023, 16:52

Transitado em Julgado em 04/09/2023

06/09/2023, 16:52

Juntada de consulta renajud

06/09/2023, 16:51

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023

06/09/2023, 01:21

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão na qual litigam as partes epigrafadas. Após o recebimento da inicial, a parte autora requereu a desistência quanto ao prosseguimento da presente demanda, não se havendo falar em oposição da parte ré, que não chegou a ser citada. Tratando-se de direito disponível, e não se cogitando, na espécie, de justificada oposição da parte contrária, a solução que se impõe é, efetivamente, a homologação do pedido de desistência regularmente formulado, com a consequente e

06/09/2023, 00:00

Recebidos os autos

04/09/2023, 18:42

Extinto o processo por desistência

04/09/2023, 18:42

Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY

04/09/2023, 17:38

Juntada de Petição de petição

01/09/2023, 17:17

Juntada de Petição de petição

24/08/2023, 12:35
Documentos
Sentença
04/09/2023, 18:42
Sentença
04/09/2023, 18:42
Decisão
17/07/2023, 19:18
Decisão
17/07/2023, 19:18
Despacho
27/03/2023, 10:25
Despacho
27/03/2023, 10:25
Decisão
20/02/2023, 21:43
Decisão
16/02/2023, 10:37
Decisão
16/02/2023, 10:37
Decisão
18/08/2022, 16:06
Decisão
15/08/2022, 17:21