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0706719-57.2020.8.07.0010
Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/10/2020
Valor da Causa
R$ 13.145,48
Orgao julgador
2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Provisoramente
04/12/2023, 15:38Expedição de Certidão.
04/12/2023, 15:38Decorrido prazo de ERICA ADRIANA AMORIM CSEKE em 01/12/2023 23:59.
03/12/2023, 03:55Juntada de certidão
23/11/2023, 16:57Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
09/11/2023, 02:39Publicado Decisão em 09/11/2023.
09/11/2023, 02:39Juntada de certidão
08/11/2023, 18:10Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Assim, DESCONTITUO A PENHORA sobre os direitos aquisitivos do executado sobre o veículo de placa FJS-4296 (ID. 110655344).Portanto, DETERMINO a suspensão do processo executivo por um ano, nos termos do §1º, do art. 921, do CPC.
08/11/2023, 00:00Recebidos os autos
07/11/2023, 09:26Expedição de Outros documentos.
07/11/2023, 09:26Processo Suspenso por Execução Frustrada
07/11/2023, 09:26Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
19/10/2023, 16:48Juntada de certidão
19/10/2023, 16:48Decorrido prazo de ERICA ADRIANA AMORIM CSEKE em 18/10/2023 23:59.
19/10/2023, 11:17Publicado Decisão em 25/09/2023.
25/09/2023, 02:34Documentos
Decisão
•07/11/2023, 09:26
Decisão
•07/11/2023, 09:26
Decisão
•21/09/2023, 08:45
Decisão
•21/09/2023, 08:45
Decisão
•17/07/2023, 22:46
Decisão
•17/07/2023, 22:46
Despacho
•07/02/2023, 12:33
Despacho
•07/02/2023, 12:33
Decisão
•11/10/2022, 20:50
Decisão
•09/10/2022, 11:24
Decisão
•09/10/2022, 11:24
Decisão
•16/08/2022, 14:39
Decisão
•28/11/2021, 23:45
Decisão
•25/11/2021, 16:40
Decisão
•21/10/2021, 18:36