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0726072-60.2023.8.07.0016

Procedimento do Juizado Especial CívelCompra e VendaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 14.314,15
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

27/02/2024, 19:43

Transitado em Julgado em 05/02/2024

27/02/2024, 19:43

Decorrido prazo de LEONIDAS JOSE SILVA REIS - ME em 05/02/2024 23:59.

06/02/2024, 04:33

Publicado Sentença em 22/01/2024.

26/01/2024, 02:44

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023

20/12/2023, 02:58

Recebidos os autos

18/12/2023, 17:20

Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais

18/12/2023, 17:20

Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS

15/12/2023, 12:08

Expedição de Certidão.

14/12/2023, 17:29

Juntada de Petição de petição

14/12/2023, 13:22

Publicado Despacho em 13/12/2023.

13/12/2023, 03:16

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023

12/12/2023, 03:07

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0726072-60.2023.8.07.0016. REQUERENTE: LEONIDAS JOSE SILVA REIS - ME REPRESENTANTE LEGAL: LEONIDAS JOSE SILVA REIS REU: RAQUEL JESUS DOS SANTOS DESPACHO A autora requereu a citação da ré no endereço: JARDIM SERRA DOURADA, 13 PROXIMO SALAO, SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO - GO CEP: 72415990. Contudo, Jardim Serra Dourada Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) trata-se de um bairro do município de Santo Antônio do Descoberto/GO. Assim, intime-se a parte autora, em derradeira oportunidade, para que forneça endereço completo da requerida, a fim de viabilizar a expedição do mandado de citação, visto que o informado na petição de ID 180057682 também está incompleto. Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito

12/12/2023, 00:00

Recebidos os autos

07/12/2023, 12:02

Proferido despacho de mero expediente

07/12/2023, 12:02
Documentos
Sentença
18/12/2023, 17:20
Sentença
18/12/2023, 17:20
Despacho
07/12/2023, 12:02
Despacho
07/12/2023, 12:02
Despacho
29/11/2023, 20:37
Despacho
29/11/2023, 20:37
Despacho
24/11/2023, 14:36
Despacho
24/11/2023, 14:36
Decisão
20/10/2023, 18:19
Decisão
20/10/2023, 18:19
Decisão
26/07/2023, 18:35
Decisão
26/07/2023, 18:35
Decisão
27/06/2023, 12:26
Decisão
27/06/2023, 12:26
Despacho
19/06/2023, 21:15