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0707438-38.2022.8.07.0020

Cumprimento de sentençaHonorários AdvocatíciosSucumbênciaPartes e ProcuradoresDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/05/2022
Valor da Causa
R$ 16.658,83
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Águas Claras
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0707438-38.2022.8.07.0020. Certidão - PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da Portaria do Juízo, INTIMO a parte credora para informar dados bancários ou chave PIX, própria ou do(a) advogado(a) cadastrado(a) nos autos e com poderes para recebimento de valores, unicamente se o PIX for do tipo CPF ou CNPJ, para fins de expedição de alvará eletrônico

31/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0707438-38.2022.8.07.0020. EXEQUENTE: MELO, MARTINI & PARADA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: SILVIO ROMERO BERNARDES FAGUNDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Trata-se de impugnação à penhora, na qual pretende a parte devedora a desconstituição do bloqueio eletrônico de valores realizado em sua conta bancária, por se tratar de q

22/09/2023, 00:00

Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA

11/09/2023, 16:49

Decorrido prazo de MELO, MARTINI & PARADA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/08/2023 23:59.

29/08/2023, 01:49

Publicado Intimação em 21/08/2023.

21/08/2023, 10:22

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023

18/08/2023, 10:34

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0707438-38.2022.8.07.0020. EXEQUENTE: MELO, MARTINI & PARADA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: SILVIO ROMERO BERNARDES FAGUNDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o exequente sobre a impugnação à penhora apresentada, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Águas Claras, DF, 15 de agosto de 2023. PALOMA FERNANDES RODRIGU Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

18/08/2023, 00:00

Juntada de Petição de petição

17/08/2023, 21:29

Recebidos os autos

16/08/2023, 14:52

Outras decisões

16/08/2023, 14:52

Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA

08/08/2023, 18:25

Juntada de Petição de impugnação

07/08/2023, 17:59

Decorrido prazo de MELO, MARTINI & PARADA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 31/07/2023 23:59.

01/08/2023, 01:45

Publicado Certidão em 21/07/2023.

21/07/2023, 00:25

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023

20/07/2023, 00:37
Documentos
Decisão
08/02/2024, 18:09
Decisão
08/02/2024, 18:09
Decisão
16/01/2024, 08:55
Decisão
16/01/2024, 08:55
Decisão
20/09/2023, 17:08
Decisão
20/09/2023, 17:08
Decisão
16/08/2023, 14:52
Decisão
16/08/2023, 14:52
Decisão
15/05/2023, 18:24
Decisão
27/04/2023, 15:55
Decisão
10/03/2023, 14:41
Decisão
22/09/2022, 13:42
Decisão
22/09/2022, 13:42
Documento de Comprovação
05/09/2022, 09:58
Sentença
28/06/2022, 17:28