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0702952-03.2023.8.07.0011
Procedimento do Juizado Especial CívelAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 2.546,22
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
16/11/2023, 14:26Expedição de Certidão.
16/11/2023, 14:25Transitado em Julgado em 29/08/2023
16/11/2023, 14:24Juntada de certidão
14/11/2023, 15:36Juntada de alvará de levantamento
14/11/2023, 15:36Publicado Decisão em 07/11/2023.
07/11/2023, 02:48Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
06/11/2023, 02:44Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0702952-03.2023.8.07.0011. AUTOR: KAREN DO VALLE ABRAHAO REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A. DECISÃO Intimado para cumprir voluntariamente a obrigação de pagar, a parte ré efetivou o depósito em juízo de R$ 2.567,75, consoante valor apresentado na memória de cálculo ap Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante. Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
06/11/2023, 00:00Recebidos os autos
31/10/2023, 13:58Expedição de Outros documentos.
31/10/2023, 13:58Determinado o arquivamento
31/10/2023, 13:58Decorrido prazo de KAREN DO VALLE ABRAHAO em 23/10/2023 23:59.
24/10/2023, 04:10Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
18/10/2023, 18:30Publicado Intimação em 18/10/2023.
18/10/2023, 02:42Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
18/10/2023, 02:42Documentos
Decisão
•31/10/2023, 13:58
Decisão
•31/10/2023, 13:58
Decisão
•12/09/2023, 12:52
Sentença
•08/08/2023, 22:44
Decisão
•12/07/2023, 15:56
Decisão
•16/06/2023, 15:15
Decisão
•16/06/2023, 15:15