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0702952-03.2023.8.07.0011

Procedimento do Juizado Especial CívelAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 2.546,22
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

16/11/2023, 14:26

Expedição de Certidão.

16/11/2023, 14:25

Transitado em Julgado em 29/08/2023

16/11/2023, 14:24

Juntada de certidão

14/11/2023, 15:36

Juntada de alvará de levantamento

14/11/2023, 15:36

Publicado Decisão em 07/11/2023.

07/11/2023, 02:48

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023

06/11/2023, 02:44

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0702952-03.2023.8.07.0011. AUTOR: KAREN DO VALLE ABRAHAO REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A. DECISÃO Intimado para cumprir voluntariamente a obrigação de pagar, a parte ré efetivou o depósito em juízo de R$ 2.567,75, consoante valor apresentado na memória de cálculo ap Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante. Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

06/11/2023, 00:00

Recebidos os autos

31/10/2023, 13:58

Expedição de Outros documentos.

31/10/2023, 13:58

Determinado o arquivamento

31/10/2023, 13:58

Decorrido prazo de KAREN DO VALLE ABRAHAO em 23/10/2023 23:59.

24/10/2023, 04:10

Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO

18/10/2023, 18:30

Publicado Intimação em 18/10/2023.

18/10/2023, 02:42

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023

18/10/2023, 02:42
Documentos
Decisão
31/10/2023, 13:58
Decisão
31/10/2023, 13:58
Decisão
12/09/2023, 12:52
Sentença
08/08/2023, 22:44
Decisão
12/07/2023, 15:56
Decisão
16/06/2023, 15:15
Decisão
16/06/2023, 15:15