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0713376-89.2023.8.07.0016
Cumprimento de sentençaCláusulas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/03/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível de Brasília
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
02/12/2023, 15:44Juntada de certidão
02/12/2023, 15:43Transitado em Julgado em 24/11/2023
02/12/2023, 15:42Decorrido prazo de OTAVIO PIMENTA DA VEIGA NEVES em 23/11/2023 23:59.
24/11/2023, 03:40Juntada de certidão
22/11/2023, 14:40Juntada de alvará de levantamento
22/11/2023, 14:40Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 21/11/2023 23:59.
22/11/2023, 03:41Publicado Sentença em 08/11/2023.
08/11/2023, 02:45Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
08/11/2023, 02:45Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro nos art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.
07/11/2023, 00:00Recebidos os autos
06/11/2023, 09:50Expedição de Outros documentos.
06/11/2023, 09:50Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
06/11/2023, 09:50Juntada de Petição de petição
18/10/2023, 14:12Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
18/10/2023, 07:47Documentos
Sentença
•06/11/2023, 09:50
Sentença
•06/11/2023, 09:50
Decisão
•31/08/2023, 10:20
Decisão
•31/08/2023, 10:20
Comprovante de Pagamento de Custas
•21/08/2023, 15:45
Decisão
•18/08/2023, 15:05
Decisão
•18/08/2023, 15:05
Sentença
•19/07/2023, 14:09
Sentença
•19/07/2023, 14:09
Despacho
•31/05/2023, 14:20
Despacho
•31/05/2023, 14:20