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0709337-49.2023.8.07.0016
Cumprimento de sentençaIrregularidade no atendimentoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/02/2023
Valor da Causa
R$ 3.826,69
Orgao julgador
4º Juizado Especial Cível de Brasília
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
25/10/2023, 16:43Expedição de Certidão.
25/10/2023, 16:43Recebidos os autos
16/10/2023, 15:20Determinado o arquivamento
16/10/2023, 15:20Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
16/10/2023, 05:53Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
12/10/2023, 14:15Transitado em Julgado em 10/10/2023
12/10/2023, 14:15Decorrido prazo de MARIANA PEREIRA DE LA CRUZ em 09/10/2023 23:59.
10/10/2023, 11:50Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 06/10/2023 23:59.
07/10/2023, 04:00Publicado Sentença em 25/09/2023.
25/09/2023, 02:39Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
23/09/2023, 02:47Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0709337-49.2023.8.07.0016. EXEQUENTE: MARIANA PEREIRA DE LA CRUZ EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A. S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação. Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Sem Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB cl 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
22/09/2023, 00:00Recebidos os autos
21/09/2023, 13:14Expedição de Outros documentos.
21/09/2023, 13:14Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
21/09/2023, 13:14Documentos
Decisão
•16/10/2023, 15:20
Sentença
•21/09/2023, 13:14
Sentença
•21/09/2023, 13:14
Decisão
•22/08/2023, 21:51
Decisão
•22/08/2023, 21:51
Petição
•07/08/2023, 17:20
Sentença
•19/07/2023, 14:49
Sentença
•17/07/2023, 15:48
Decisão
•24/05/2023, 11:13
Decisão
•24/05/2023, 11:13