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0712179-02.2023.8.07.0016
Cumprimento de sentençaValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/03/2023
Valor da Causa
R$ 2.020,00
Orgao julgador
3º Juizado Especial Cível de Brasília
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
31/10/2023, 18:49Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
24/10/2023, 18:33Juntada de certidão
24/10/2023, 18:33Juntada de certidão
24/10/2023, 18:32Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
21/10/2023, 07:25Juntada de certidão
21/10/2023, 07:25Transitado em Julgado em 19/10/2023
21/10/2023, 07:24Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 18/10/2023 23:59.
19/10/2023, 11:33Juntada de Petição de petição interlocutória
09/10/2023, 11:25Publicado Sentença em 04/10/2023.
04/10/2023, 09:53Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
03/10/2023, 03:12Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 924, II, do CPC, extingo o processo, em sua fase de cumprimento de sentença, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em face do cumprimento da obrigação.
03/10/2023, 00:00Juntada de certidão
02/10/2023, 13:59Juntada de alvará de levantamento
02/10/2023, 13:59Recebidos os autos
29/09/2023, 17:38Documentos
Sentença
•29/09/2023, 17:38
Sentença
•29/09/2023, 17:38
Decisão
•22/09/2023, 14:51
Decisão
•19/09/2023, 13:34
Decisão
•22/08/2023, 14:26
Decisão
•22/08/2023, 14:26
Decisão
•09/08/2023, 16:16
Decisão
•09/08/2023, 16:16
Sentença
•19/07/2023, 16:30
Sentença
•13/07/2023, 18:40
Despacho
•10/07/2023, 13:29
Decisão
•12/06/2023, 13:41
Decisão
•07/06/2023, 14:24
Decisão
•24/05/2023, 18:22
Decisão
•24/05/2023, 18:22