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0708626-74.2023.8.07.0006

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/07/2023
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

05/10/2023, 15:32

Processo Desarquivado

05/10/2023, 04:12

Juntada de Petição de petição

04/10/2023, 15:35

Arquivado Definitivamente

19/09/2023, 14:55

Expedição de Certidão.

19/09/2023, 14:55

Transitado em Julgado em 13/09/2023

19/09/2023, 14:54

Publicado Sentença em 19/09/2023.

19/09/2023, 02:38

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023

18/09/2023, 02:40

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0708626-74.2023.8.07.0006. AUTOR: VALQUIRA VENANCIO DA SILVA REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., ALEXSSANDRO ANSELMO S E N T E N Ç A Dispensa-se o relatório (art. 38, caput, da Lei nº. 9.099/95). Em face do pedido de desistência formulado pela par Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSOB 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

18/09/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

14/09/2023, 16:06

Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho

14/09/2023, 13:56

Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação

14/09/2023, 13:56

Recebidos os autos

13/09/2023, 18:22

Homologada a Transação

13/09/2023, 18:22

Extinto o processo por desistência

13/09/2023, 18:22
Documentos
Sentença
14/09/2023, 16:06
Sentença
13/09/2023, 18:22
Ata
11/09/2023, 17:26
Decisão
13/07/2023, 22:55
Decisão
05/07/2023, 14:18
Decisão
05/07/2023, 13:16