Voltar para busca
0708626-74.2023.8.07.0006
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/07/2023
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
05/10/2023, 15:32Processo Desarquivado
05/10/2023, 04:12Juntada de Petição de petição
04/10/2023, 15:35Arquivado Definitivamente
19/09/2023, 14:55Expedição de Certidão.
19/09/2023, 14:55Transitado em Julgado em 13/09/2023
19/09/2023, 14:54Publicado Sentença em 19/09/2023.
19/09/2023, 02:38Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
18/09/2023, 02:40Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0708626-74.2023.8.07.0006. AUTOR: VALQUIRA VENANCIO DA SILVA REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., ALEXSSANDRO ANSELMO S E N T E N Ç A Dispensa-se o relatório (art. 38, caput, da Lei nº. 9.099/95). Em face do pedido de desistência formulado pela par Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSOB 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
18/09/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
14/09/2023, 16:06Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
14/09/2023, 13:56Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
14/09/2023, 13:56Recebidos os autos
13/09/2023, 18:22Homologada a Transação
13/09/2023, 18:22Extinto o processo por desistência
13/09/2023, 18:22Documentos
Sentença
•14/09/2023, 16:06
Sentença
•13/09/2023, 18:22
Ata
•11/09/2023, 17:26
Decisão
•13/07/2023, 22:55
Decisão
•05/07/2023, 14:18
Decisão
•05/07/2023, 13:16