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0709666-82.2023.8.07.0009
Procedimento Comum CívelCartão de CréditoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 21.171,80
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Samambaia
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
27/09/2023, 16:19Expedição de Certidão.
27/09/2023, 16:19Transitado em Julgado em 21/09/2023
27/09/2023, 16:19Publicado Sentença em 26/09/2023.
26/09/2023, 02:43Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
25/09/2023, 02:42Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0709666-82.2023.8.07.0009. REQUERENTE: FRANCISCO DANIEL COELHO REQUERIDO: BANCO DAYCOVAL S/A SENTENÇA A parte autora formulou pedido de desistência da ação. A parte requerida, por ter sido citada, manifestou-se em ID. 171021807. Os autos vieram conclusos. É o relatório. DECIDO. Mesmo após a citação, a desistênci Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
25/09/2023, 00:00Recebidos os autos
21/09/2023, 15:10Expedição de Outros documentos.
21/09/2023, 15:10Extinto o processo por desistência
21/09/2023, 15:10Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
11/09/2023, 18:28Expedição de Certidão.
11/09/2023, 18:28Publicado Decisão em 06/09/2023.
06/09/2023, 00:13Juntada de Petição de petição
05/09/2023, 13:42Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
05/09/2023, 00:45Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0709666-82.2023.8.07.0009. REQUERENTE: FRANCISCO DANIEL COELHO REQUERIDO: BANCO DAYCOVAL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Cartão de Crédito (7772) Intime-se a parte requerida para que se manifeste acerca do pedido de desistência da parte autora. Prazo de 5 (cinco) dias. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação
05/09/2023, 00:00Documentos
Sentença
•21/09/2023, 15:10
Sentença
•21/09/2023, 15:10
Decisão
•31/08/2023, 21:06
Decisão
•31/08/2023, 21:06
Decisão
•29/08/2023, 09:57
Decisão
•29/08/2023, 09:57
Decisão
•27/06/2023, 21:24
Decisão
•27/06/2023, 21:24