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0700979-16.2023.8.07.0010

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2023
Valor da Causa
R$ 26.843,06
Orgao julgador
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

07/03/2025, 10:02

Juntada de certidão

06/03/2025, 13:39

Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.

01/03/2025, 00:01

Recebidos os autos

01/03/2025, 00:01

Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais

28/02/2025, 10:45

Expedição de Certidão.

28/02/2025, 10:45

Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/02/2025 23:59.

28/02/2025, 02:42

Decorrido prazo de WALDERSON LEANDRO DE LIMA em 26/02/2025 23:59.

28/02/2025, 02:42

Publicado Certidão em 19/02/2025.

19/02/2025, 02:38

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025

18/02/2025, 02:40

Expedição de Certidão.

14/02/2025, 21:35

Recebidos os autos

10/02/2025, 10:56

Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0700979-16.2023.8.07.0010. RECORRENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. RECORRIDO: WALDERSON LEANDRO DE LIMA CERTIDÃO (Delegação por força da Portaria GPR 729 de 28/04/2022 ) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. Brasília/DF, 19 de outubro de 2023 JANAINA CÁSSIA CAMPOS Coordenadora de Recursos Constitucionais Substituta - COREC Certidão - Número do Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213)

23/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Ementa - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DIVERGÊNCIAS ENTRE A NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL E O CONTRATO. MORA DO DEVEDOR NÃO COMPROVADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. As ações de busca e apreensão de veículo lastreadas em contrato com direito real em garantia - alienação fiduciária - possuem como pressuposto legal para a provocação da atividade jurisdicional a comprovação de que o devedor foi devidamente constituído em mora (artigo 3º, caput, do Decreto-Lei nº 911/69 e súmula 72 do STJ). 2.

04/10/2023, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau

22/08/2023, 17:02
Documentos
Decisão de Tribunais Superiores
10/02/2025, 10:54
Despacho
19/02/2024, 22:40
Agravo
27/12/2023, 14:29
Decisão
03/12/2023, 13:23
Acórdão
30/09/2023, 12:03
Decisão
20/07/2023, 13:53
Decisão
20/07/2023, 13:53
Despacho
29/06/2023, 14:58
Decisão
01/06/2023, 16:33
Decisão
15/05/2023, 14:06
Sentença
10/04/2023, 11:22
Sentença
10/04/2023, 11:22
Outros Documentos
10/03/2023, 11:27
Decisão
16/02/2023, 19:29
Decisão
16/02/2023, 19:29