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0701607-97.2021.8.07.0002

Cumprimento Provisorio De DecisaoLiminarTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/05/2021
Valor da Causa
R$ 10.383,46
Orgao julgador
2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

02/02/2024, 17:41

Processo Desarquivado

02/02/2024, 17:39

Arquivado Definitivamente

02/02/2024, 16:57

Desentranhado o documento

02/02/2024, 16:55

Cancelada a movimentação processual

02/02/2024, 16:55

Desentranhado o documento

02/02/2024, 16:55

Cancelada a movimentação processual

02/02/2024, 16:55

Processo Desarquivado

01/02/2024, 13:49

Arquivado Definitivamente

07/12/2023, 18:57

Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.

07/12/2023, 17:07

Recebidos os autos

07/12/2023, 17:07

Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria

07/12/2023, 14:38

Transitado em Julgado em 28/11/2023

07/12/2023, 14:36

Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE FARIA em 27/11/2023 23:59.

28/11/2023, 03:49

Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 24/11/2023 23:59.

25/11/2023, 03:59
Documentos
Sentença
27/10/2023, 10:17
Sentença
27/10/2023, 10:17
Decisão
14/09/2023, 18:31
Decisão
14/09/2023, 18:31
Despacho
20/07/2023, 09:55
Despacho
20/07/2023, 09:55
Despacho
14/06/2023, 12:11
Despacho
14/06/2023, 12:11
Outros Documentos
30/05/2023, 11:57
Outros Documentos
30/05/2023, 11:57
Outros Documentos
30/05/2023, 11:57
Decisão
13/03/2023, 16:42
Decisão
13/03/2023, 16:42
Despacho
13/02/2023, 11:28
Decisão
20/04/2022, 18:02