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0715096-39.2023.8.07.0001
Procedimento Comum CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/04/2023
Valor da Causa
R$ 17.561,39
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Ceilândia
Processos relacionados
Partes do Processo
FRANCISCO SALES SOBRINHO
CPF 301.***.***-04
IW TURISMO
SANTANDER FINANCIAMENTOS
CV COMERCIO DE VEICULOS NOVOS E USADOS LTDA
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A
Advogados / Representantes
GIOVANNA VALENTIM COZZA
OAB/SP 412625•Representa: ATIVO
LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA
OAB/PE 21233•Representa: PASSIVO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO
OAB/CE 23599•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
24/01/2024, 17:36Recebidos os autos
24/01/2024, 13:19Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
18/09/2023, 21:50Juntada de Petição de contrarrazões
17/09/2023, 12:07Expedição de Outros documentos.
28/08/2023, 15:33Expedição de Certidão.
28/08/2023, 15:33Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/08/2023 23:59.
26/08/2023, 03:56Juntada de Petição de apelação
22/08/2023, 16:40Publicado Sentença em 08/08/2023.
08/08/2023, 01:38Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
07/08/2023, 00:23Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Dispositivo. Em face de todo o exposto, com fulcro no art. 487, I, do novo CPC, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas do processo, além dos honorários sucumbenciais, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, na forma do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). Estando a parte autora sob o pálio da Justiça Gratuita, suspendo, em seu favor, a exigibilidade dos ônus da sucumbência, na
07/08/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
03/08/2023, 11:50Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
29/07/2023, 11:44Julgado improcedente o pedido
29/07/2023, 11:25Recebidos os autos
29/07/2023, 11:25Documentos
Acórdão
•27/11/2023, 15:51
Sentença
•03/08/2023, 11:50
Sentença
•29/07/2023, 11:25
Despacho
•27/07/2023, 13:58
Despacho
•20/07/2023, 10:30
Despacho
•20/07/2023, 10:30
Decisão
•01/06/2023, 18:32
Decisão
•01/06/2023, 17:44
Decisão
•01/06/2023, 17:44
Decisão
•19/05/2023, 19:09
Decisão
•19/05/2023, 19:09
Decisão
•04/05/2023, 18:20
Decisão
•04/05/2023, 18:20
Decisão
•14/04/2023, 11:53
Decisão
•13/04/2023, 14:39