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0715096-39.2023.8.07.0001

Procedimento Comum CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/04/2023
Valor da Causa
R$ 17.561,39
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Ceilândia
Partes do Processo
FRANCISCO SALES SOBRINHO
CPF 301.***.***-04
Autor
IW TURISMO
Terceiro
SANTANDER FINANCIAMENTOS
Terceiro
CV COMERCIO DE VEICULOS NOVOS E USADOS LTDA
Terceiro
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
GIOVANNA VALENTIM COZZA
OAB/SP 412625Representa: ATIVO
LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA
OAB/PE 21233Representa: PASSIVO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO
OAB/CE 23599Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

24/01/2024, 17:36

Recebidos os autos

24/01/2024, 13:19

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau

18/09/2023, 21:50

Juntada de Petição de contrarrazões

17/09/2023, 12:07

Expedição de Outros documentos.

28/08/2023, 15:33

Expedição de Certidão.

28/08/2023, 15:33

Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/08/2023 23:59.

26/08/2023, 03:56

Juntada de Petição de apelação

22/08/2023, 16:40

Publicado Sentença em 08/08/2023.

08/08/2023, 01:38

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023

07/08/2023, 00:23

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Dispositivo. Em face de todo o exposto, com fulcro no art. 487, I, do novo CPC, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas do processo, além dos honorários sucumbenciais, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, na forma do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). Estando a parte autora sob o pálio da Justiça Gratuita, suspendo, em seu favor, a exigibilidade dos ônus da sucumbência, na

07/08/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

03/08/2023, 11:50

Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia

29/07/2023, 11:44

Julgado improcedente o pedido

29/07/2023, 11:25

Recebidos os autos

29/07/2023, 11:25
Documentos
Acórdão
27/11/2023, 15:51
Sentença
03/08/2023, 11:50
Sentença
29/07/2023, 11:25
Despacho
27/07/2023, 13:58
Despacho
20/07/2023, 10:30
Despacho
20/07/2023, 10:30
Decisão
01/06/2023, 18:32
Decisão
01/06/2023, 17:44
Decisão
01/06/2023, 17:44
Decisão
19/05/2023, 19:09
Decisão
19/05/2023, 19:09
Decisão
04/05/2023, 18:20
Decisão
04/05/2023, 18:20
Decisão
14/04/2023, 11:53
Decisão
13/04/2023, 14:39