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0702254-04.2022.8.07.0020
Cumprimento de sentençaRepetição do IndébitoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/02/2022
Valor da Causa
R$ 11.755,26
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Águas Claras
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
12/01/2024, 12:51Juntada de Petição de petição
26/12/2023, 17:15Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 07/12/2023 23:59.
08/12/2023, 03:56Expedição de Outros documentos.
23/11/2023, 11:16Juntada de Petição de petição
22/11/2023, 19:23Expedição de Outros documentos.
13/11/2023, 16:27Expedição de Certidão.
13/11/2023, 16:27Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
09/11/2023, 14:32Recebidos os autos
09/11/2023, 14:32Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
07/11/2023, 19:10Transitado em Julgado em 03/11/2023
07/11/2023, 19:09Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 03/11/2023 23:59.
04/11/2023, 04:38Juntada de certidão
27/10/2023, 19:03Juntada de alvará de levantamento
27/10/2023, 19:03Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinto o processo com resolução de mérito, em face do pagamento, nos termos do inciso II do artigo 924 do CPC. A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver. Expeça-se alvará de levantamento do depósito de ID 172059228, em favor da parte exequente, cujos dados bancários, inclusive chave PIX, deverão ser informados no prazo de 5 dias. Consigno que advogado (a) regularmente constituído (a) pelo (a) credor (a), com poderes especiais para receber e dar qu
09/10/2023, 00:00Documentos
Sentença
•06/10/2023, 13:24
Sentença
•06/10/2023, 13:24
Decisão
•21/08/2023, 12:10
Decisão
•18/08/2023, 13:58
Sentença
•20/07/2023, 18:36
Sentença
•19/07/2023, 00:44
Decisão
•28/06/2023, 14:31
Decisão
•28/06/2023, 14:31
Decisão
•10/05/2023, 16:12
Decisão
•10/05/2023, 16:12
Decisão
•20/03/2023, 17:15
Decisão
•28/02/2023, 18:12
Decisão
•28/02/2023, 18:12
Decisão
•30/12/2022, 16:04
Decisão
•30/12/2022, 16:04