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0717166-40.2021.8.07.0020

Cumprimento de sentençaConcurso de CredoresLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/11/2021
Valor da Causa
R$ 7.611,02
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Águas Claras
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Provisoramente

14/11/2023, 18:40

Expedição de Certidão.

14/11/2023, 18:39

Publicado Decisão em 14/11/2023.

14/11/2023, 02:42

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023

13/11/2023, 02:56

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0717166-40.2021.8.07.0020. EXEQUENTE: DIEGO FERREIRA DE MATOS EXECUTADO: VP VEÍCULOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Trata-se de Ação de Execução, na qual a parte exequente, mesmo intimada, não obteve êxito em localizar o executado e/ou indicar bens do devedor passíveis de constrição, com vistas à satisfação de seu crédito. O artigo 921, III, do Código de Processo Civil, com nova redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021, estabelece hipótes

13/11/2023, 00:00

Recebidos os autos

09/11/2023, 18:27

Processo Suspenso por Execução Frustrada

09/11/2023, 18:27

Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO

07/11/2023, 12:28

Decorrido prazo de DIEGO FERREIRA DE MATOS em 06/11/2023 23:59.

07/11/2023, 04:22

Decorrido prazo de DIEGO FERREIRA DE MATOS em 26/10/2023 23:59.

27/10/2023, 03:48

Publicado Decisão em 26/10/2023.

26/10/2023, 02:24

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023

25/10/2023, 02:46

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0717166-40.2021.8.07.0020. EXEQUENTE: DIEGO FERREIRA DE MATOS EXECUTADO: VP VEÍCULOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE o Exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique novos bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento do feito. Assinalo que, ao ID 175523993, já foram realizadas consultas aos

25/10/2023, 00:00

Recebidos os autos

23/10/2023, 14:58

Outras decisões

23/10/2023, 14:58
Documentos
Decisão
09/11/2023, 18:27
Decisão
09/11/2023, 18:27
Decisão
23/10/2023, 14:58
Decisão
23/10/2023, 14:58
Decisão
28/07/2023, 10:36
Decisão
28/07/2023, 10:36
Sentença
27/06/2023, 12:47
Sentença
26/06/2023, 17:50
Sentença
26/06/2023, 17:50
Decisão
31/08/2022, 18:59
Decisão
31/08/2022, 18:59
Decisão
20/04/2022, 16:10
Decisão
20/04/2022, 16:10
Decisão
04/11/2021, 22:06
Decisão
04/11/2021, 22:06