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0702049-65.2023.8.07.0011
Procedimento do Juizado Especial CívelAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/05/2023
Valor da Causa
R$ 7.761,94
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
Partes do Processo
IURY FERREIRA DE SOUZA
CPF 067.***.***-56
VIVO
TELEFONICA BRASIL S.A.
CNPJ 02.***.***.0001-62
Advogados / Representantes
VALMIR DIAS PEREIRA
OAB/DF 69972•Representa: ATIVO
FELIPE ESBROGLIO DE BARROS LIMA
OAB/SP 310300•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
29/09/2023, 13:13Juntada de certidão
29/09/2023, 13:12Processo Desarquivado
28/09/2023, 04:17Juntada de Petição de petição
27/09/2023, 17:14Arquivado Definitivamente
30/08/2023, 17:47Juntada de certidão
30/08/2023, 17:45Publicado Sentença em 25/07/2023.
25/07/2023, 00:47Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
25/07/2023, 00:47Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0702049-65.2023.8.07.0011. REQUERENTE: IURY FERREIRA DE SOUZA REQUERIDO: TELEFÔNICA BRASIL S.A. SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Decido. Homologo, por sentença irrecorrível ( art. 41 da Lei nº 9.099/95), o acordo celebrado entre as partes, para produzir seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, resolvo o mérito com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
24/07/2023, 00:00Decorrido prazo de IURY FERREIRA DE SOUZA em 21/07/2023 23:59.
22/07/2023, 01:27Recebidos os autos
21/07/2023, 15:44Expedição de Outros documentos.
21/07/2023, 15:44Homologada a Transação
21/07/2023, 15:44Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 19/07/2023 23:59.
20/07/2023, 01:09Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
19/07/2023, 18:06Documentos
Sentença
•21/07/2023, 15:44
Sentença
•21/07/2023, 15:44
Decisão
•22/05/2023, 14:20
Decisão
•15/05/2023, 13:33
Decisão
•15/05/2023, 13:33