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0713158-61.2023.8.07.0016
Procedimento do Juizado Especial CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/03/2023
Valor da Causa
R$ 52.110,74
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível de Brasília
Partes do Processo
MARIA DO CARMO CEZARIO DE AZEVEDO
CPF 098.***.***-34
BANCO DO BRASIL S.A.
BANCO DO BRASIL S/A
BANCO DO BRASIL
AG. 4886-0 ESTILO ALVORADA
Advogados / Representantes
DENISE SOARES VARGAS
OAB/DF 16058•Representa: ATIVO
BRUNO DE QUEIROZ PEREIRA DE OLIVEIRA
OAB/DF 47225•Representa: ATIVO
JORGE DONIZETI SANCHEZ
OAB/SP 73055•Representa: PASSIVO
GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU
OAB/SP 117417•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
11/09/2023, 14:20Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
31/08/2023, 17:00Juntada de certidão
31/08/2023, 16:53Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
25/08/2023, 15:07Juntada de certidão
25/08/2023, 15:07Transitado em Julgado em 25/08/2023
25/08/2023, 15:07Decorrido prazo de MARIA DO CARMO CEZARIO DE AZEVEDO em 24/08/2023 23:59.
25/08/2023, 08:09Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 24/08/2023 23:59.
25/08/2023, 08:07Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/08/2023 23:59.
25/08/2023, 08:07Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
09/08/2023, 00:48Publicado Sentença em 09/08/2023.
09/08/2023, 00:48Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Dispositivo Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e declaro resolvido o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Após o trânsito em julgado, se não houver requerimento de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, sem prejuízo de desarquivamento a pedido da parte. Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência. Sentença reg
08/08/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
07/08/2023, 14:25Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
05/08/2023, 14:40Julgado improcedente o pedido
05/08/2023, 14:14Documentos
Sentença
•07/08/2023, 14:24
Sentença
•05/08/2023, 14:14
Despacho
•24/07/2023, 16:56
Despacho
•24/07/2023, 16:56
Despacho
•04/07/2023, 14:14
Despacho
•04/07/2023, 14:14
Decisão
•09/03/2023, 19:02