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0704886-37.2021.8.07.0020

Cumprimento de sentençaContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/04/2021
Valor da Causa
R$ 286.294,08
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Águas Claras
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ 00.***.***.0001-91
Autor
BANCO DO BRASIL SA
Autor
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A
Terceiro
BANCO DO BRASIL
Terceiro
Advogados / Representantes
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR
OAB/DF 29190Representa: ATIVO
GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO
OAB/DF 29145Representa: ATIVO
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
OAB/PA 18696Representa: ATIVO
KATIA MARQUES FERREIRA
OAB/DF 30744Representa: ATIVO
LUCIO MARIO DOS SANTOS MACIEL
OAB/DF 29244Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

10/08/2023, 12:31

Expedição de Certidão.

10/08/2023, 12:31

Publicado Sentença em 10/08/2023.

10/08/2023, 07:44

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023

09/08/2023, 01:05

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0704886-37.2021.8.07.0020. EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: LRS COUTO COMERCIO E SERVICOS DE MOVEIS EIRELI - ME, LUCAS REIS SILVA COUTO SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

09/08/2023, 00:00

Recebidos os autos

07/08/2023, 21:33

Expedição de Outros documentos.

07/08/2023, 21:33

Homologada a Transação

07/08/2023, 21:33

Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO

04/08/2023, 15:06

Juntada de Petição de petição

03/08/2023, 15:40

Juntada de Petição de petição

03/08/2023, 12:23

Expedição de Certidão.

27/07/2023, 14:58

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023

27/07/2023, 00:41

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0704886-37.2021.8.07.0020. EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: LRS COUTO COMERCIO E SERVICOS DE MOVEIS EIRELI - ME, LUCAS REIS SILVA COUTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Suspenda-se o feito até o cumprimento do acordo firmado entre as partes (05.08.2023), nos termos do art. 922 do CPC. Após o transcurso do pra Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

27/07/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

25/07/2023, 21:11
Documentos
Sentença
07/08/2023, 21:33
Sentença
07/08/2023, 21:33
Decisão
25/07/2023, 21:11
Decisão
25/07/2023, 21:11
Decisão
03/07/2023, 21:43
Decisão
03/07/2023, 21:43
Decisão
29/05/2023, 16:57
Decisão
29/05/2023, 16:57
Decisão
08/05/2023, 22:21
Decisão
08/05/2023, 22:21
Decisão
28/02/2023, 10:31
Decisão
28/02/2023, 10:31
Sentença
05/11/2021, 18:35
Sentença
05/11/2021, 18:35
Sentença
16/09/2021, 23:12