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0763487-14.2022.8.07.0016
Cumprimento de sentençaAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/11/2022
Valor da Causa
R$ 3.071,01
Orgao julgador
3º Juizado Especial Cível de Brasília
Partes do Processo
CARLOS ROBERTO ACRIS FILHO
CPF 100.***.***-51
IPANEMA CREDIT MANAGEMENT
FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA - NAO PADRONIZADO
FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI (FIDUCIARIA IPANEMA VI
SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.
CNPJ 00.***.***.0026-78
Advogados / Representantes
JACKELINE ACRIS BORGES DE MORAES
OAB/RJ 82249•Representa: ATIVO
RENATA DE OLIVEIRA GOMES COLACO
OAB/RJ 218288•Representa: ATIVO
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB/DF 44215•Representa: PASSIVO
CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS
OAB/MG 78403•Representa: PASSIVO
PAULO ROBERTO CANHETE DINIZ
OAB/MS 11235•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
16/08/2023, 10:27Juntada de certidão
15/08/2023, 18:05Juntada de alvará de levantamento
15/08/2023, 18:05Decorrido prazo de SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. em 14/08/2023 23:59.
15/08/2023, 08:35Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 14/08/2023 23:59.
15/08/2023, 08:34Publicado Certidão em 10/08/2023.
10/08/2023, 07:37Juntada de Petição de petição
09/08/2023, 11:55Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
09/08/2023, 00:56Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0763487-14.2022.8.07.0016. EXEQUENTE: CARLOS ROBERTO ACRIS FILHO EXECUTADO: SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica a parte AUTORA intimada a fornecer os dados bancários para a expedição de alvará eletrônico, referente à transferência Certidão - Número do 3º Juizado Especial Cível de Brasília Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
09/08/2023, 00:00Expedição de Certidão.
07/08/2023, 17:05Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
28/07/2023, 00:33Publicado Sentença em 28/07/2023.
28/07/2023, 00:33Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 924, II, do CPC, extingo o processo, em sua fase de cumprimento de sentença, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em face do cumprimento da obrigação.
27/07/2023, 00:00Recebidos os autos
26/07/2023, 13:47Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
26/07/2023, 13:47Documentos
Sentença
•26/07/2023, 13:47
Sentença
•26/07/2023, 13:47
Decisão
•28/06/2023, 16:17
Decisão
•21/06/2023, 18:38
Decisão
•20/06/2023, 13:43
Sentença
•03/05/2023, 14:57
Sentença
•03/05/2023, 14:57
Decisão
•06/04/2023, 22:48
Decisão
•03/04/2023, 18:16
Decisão
•24/02/2023, 14:21
Despacho
•17/02/2023, 10:31