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0703340-30.2023.8.07.0002

Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/07/2023
Valor da Causa
R$ 38.709,12
Orgao julgador
2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

18/10/2023, 17:47

Transitado em Julgado em 10/10/2023

18/10/2023, 17:45

Decorrido prazo de JORGE CIRILO DE SOUSA em 09/10/2023 23:59.

10/10/2023, 11:41

Publicado Sentença em 18/09/2023.

18/09/2023, 02:29

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023

15/09/2023, 03:17

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0703340-30.2023.8.07.0002. AUTOR: JORGE CIRILO DE SOUSA RÉU: BANCO PAN S. A. S E N T E N Ç A Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Cuida-se de ação declaratória processada neste juízo entre as partes acima especificadas. Para tanto, o autor apoiou-se na alegação de não ter firmado com o réu o contrato de empréstimo n. 339740641-8. Por ocasião da realização do juízo de admissibilidade da pretensão, constatou-se que o autor já havia veiculado – em ação confiada à competê

15/09/2023, 00:00

Recebidos os autos

13/09/2023, 20:46

Indeferida a petição inicial

13/09/2023, 20:46

Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA

17/08/2023, 14:35

Juntada de Petição de petição

14/08/2023, 09:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023

28/07/2023, 00:38

Publicado Decisão em 28/07/2023.

28/07/2023, 00:38

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0703340-30.2023.8.07.0002. AUTOR: JORGE CIRILO DE SOUSA RÉU: BANCO PAN S. A. D E C I S Ã O A análise do processado faz ver que o autor veiculou – em ação confiada à competência deste juízo, onde tramitou sob o n. 0705034-05.2021.8.07.0002 –demanda revisional em face do réu, tendo por objeto os mesmos contratos impugnados neste feito. O pedido ali deduzido foi julgado improcedente, por sentença já transitada em julgado. Agora, ele acorre nov Número do Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

27/07/2023, 00:00

Recebidos os autos

26/07/2023, 16:27

Não Concedida a Antecipação de tutela

26/07/2023, 16:27
Documentos
Sentença
13/09/2023, 20:46
Sentença
13/09/2023, 20:46
Decisão
26/07/2023, 16:27
Decisão
26/07/2023, 16:27