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0700370-45.2023.8.07.0006

Habilitação de CréditoInventário e PartilhaSucessõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/01/2023
Valor da Causa
R$ 516.696,80
Orgao julgador
2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S/A
CNPJ 00.***.***.0001-91
Autor
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A
Terceiro
BANCO DO BRASIL
Terceiro
AG. 4886-0 ESTILO ALVORADA
Terceiro
Advogados / Representantes
GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO
OAB/DF 29145Representa: ATIVO
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR
OAB/DF 29190Representa: ATIVO
EDUARDO OCTAVIO TEIXEIRA ALVARES
OAB/DF 30309Representa: PASSIVO
LAURA ALVES DE AQUINO
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
IZABEL ALVES DE SOUZA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

12/09/2023, 13:17

Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.

12/09/2023, 13:07

Recebidos os autos

12/09/2023, 13:06

Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria

23/08/2023, 14:58

Expedição de Certidão.

23/08/2023, 14:56

Transitado em Julgado em 23/08/2023

23/08/2023, 14:52

Decorrido prazo de LAYLLA MARIA OLIVEIRA DE AQUINO em 22/08/2023 23:59.

23/08/2023, 03:30

Decorrido prazo de MARIA APARECIDA OLIVEIRA DE AQUINO em 22/08/2023 23:59.

23/08/2023, 03:30

Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/08/2023 23:59.

22/08/2023, 03:46

Publicado Sentença em 31/07/2023.

31/07/2023, 00:28

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023

29/07/2023, 00:35

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Trata-se de pedido de habilitação de crédito em inventário formulado por Banco do Brasil S.A. A instituição financeira requerente pugna pela habilitação de seu crédito, da ordem de R$ 516.696,80, nos autos do processo de inventário de Maria Aparecida Oliveira de Aquino, falecida em 21/11/2020 (ID 146622007). Instada a parte habilitante a manifestar-se sobre o interesse processual (ID 159567831), haja vista que o processo 0713831-21.2022.8.07.0006 foi extinto sem resolução do mérito (ID 159567833

28/07/2023, 00:00

Juntada de Petição de manifestação do mpdft

27/07/2023, 23:37

Recebidos os autos

27/07/2023, 16:00

Expedição de Outros documentos.

27/07/2023, 16:00
Documentos
Sentença
27/07/2023, 16:00
Sentença
27/07/2023, 16:00
Decisão
23/05/2023, 21:12
Documento de Comprovação
23/05/2023, 21:12
Decisão
23/05/2023, 21:12
Decisão
24/04/2023, 17:40
Decisão
17/04/2023, 16:03
Decisão
17/04/2023, 16:03
Decisão
17/03/2023, 22:29
Decisão
17/03/2023, 22:29
Decisão
16/01/2023, 18:31
Decisão
16/01/2023, 18:31
Decisão
16/01/2023, 14:56