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0718029-92.2022.8.07.0009
Cumprimento de sentençaValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/11/2022
Valor da Causa
R$ 36.914,39
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Samambaia
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
15/01/2024, 13:24Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
10/01/2024, 14:09Recebidos os autos
10/01/2024, 14:09Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
03/01/2024, 14:20Transitado em Julgado em 27/10/2023
03/01/2024, 14:20Decorrido prazo de CLAUDIA SILVA VAZ em 28/11/2023 23:59.
29/11/2023, 08:45Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/11/2023 23:59.
23/11/2023, 03:29Publicado Sentença em 06/11/2023.
06/11/2023, 02:19Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
03/11/2023, 02:21Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0718029-92.2022.8.07.0009. EXEQUENTE: CLAUDIA SILVA VAZ EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA EXEQUENTE: CLAUDIA SILVA VAZ em face de EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A. A parte credora informa que houve a satisfação da obrigação pela parte executada e, considerando que o pag Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por em face de
01/11/2023, 00:00Recebidos os autos
27/10/2023, 03:48Julgado procedente o pedido
27/10/2023, 03:48Expedição de Outros documentos.
27/10/2023, 03:48Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
06/09/2023, 18:31Juntada de Petição de petição
07/08/2023, 16:36Documentos
Sentença
•27/10/2023, 03:48
Sentença
•27/10/2023, 03:48
Decisão
•09/01/2023, 12:43
Petição
•08/11/2022, 10:49