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0718029-92.2022.8.07.0009

Cumprimento de sentençaValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/11/2022
Valor da Causa
R$ 36.914,39
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Samambaia
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

15/01/2024, 13:24

Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.

10/01/2024, 14:09

Recebidos os autos

10/01/2024, 14:09

Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria

03/01/2024, 14:20

Transitado em Julgado em 27/10/2023

03/01/2024, 14:20

Decorrido prazo de CLAUDIA SILVA VAZ em 28/11/2023 23:59.

29/11/2023, 08:45

Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/11/2023 23:59.

23/11/2023, 03:29

Publicado Sentença em 06/11/2023.

06/11/2023, 02:19

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023

03/11/2023, 02:21

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0718029-92.2022.8.07.0009. EXEQUENTE: CLAUDIA SILVA VAZ EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA EXEQUENTE: CLAUDIA SILVA VAZ em face de EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A. A parte credora informa que houve a satisfação da obrigação pela parte executada e, considerando que o pag Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por em face de

01/11/2023, 00:00

Recebidos os autos

27/10/2023, 03:48

Julgado procedente o pedido

27/10/2023, 03:48

Expedição de Outros documentos.

27/10/2023, 03:48

Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA

06/09/2023, 18:31

Juntada de Petição de petição

07/08/2023, 16:36
Documentos
Sentença
27/10/2023, 03:48
Sentença
27/10/2023, 03:48
Decisão
09/01/2023, 12:43
Petição
08/11/2022, 10:49