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0741807-18.2022.8.07.0001
Procedimento Comum CívelPagamento IndevidoAtos UnilateraisObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/12/2022
Valor da Causa
R$ 46.529,25
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Samambaia
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
18/07/2025, 09:44Processo Desarquivado
18/07/2025, 04:33Juntada de Petição de petição
17/07/2025, 21:51Arquivado Definitivamente
13/05/2025, 14:52Processo Desarquivado
13/05/2025, 04:50Juntada de Petição de petição
12/05/2025, 10:58Arquivado Definitivamente
27/10/2023, 15:19Decorrido prazo de THIAGO ESTEVE DA SILVA em 05/10/2023 23:59.
06/10/2023, 03:52Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
28/09/2023, 02:39Publicado Certidão em 28/09/2023.
28/09/2023, 02:39Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0741807-18.2022.8.07.0001. AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. REU: THIAGO ESTEVE DA SILVA CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (CINCO) dias. Para a emissão Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
27/09/2023, 00:00Expedição de Certidão.
26/09/2023, 11:10Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
20/09/2023, 14:09Recebidos os autos
20/09/2023, 14:09Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
05/09/2023, 23:46Documentos
Sentença
•27/07/2023, 17:21
Sentença
•27/07/2023, 17:21
Decisão
•11/06/2023, 12:11
Decisão
•11/06/2023, 12:11
Decisão
•28/01/2023, 15:22
Decisão
•28/01/2023, 15:22
Decisão
•21/12/2022, 13:35
Decisão
•21/12/2022, 13:35
Decisão
•10/11/2022, 15:30
Decisão
•10/11/2022, 15:30