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0704845-06.2021.8.07.0009

Cumprimento de sentençaHonorários AdvocatíciosSucumbênciaPartes e ProcuradoresDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/04/2021
Valor da Causa
R$ 1.821,01
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Samambaia
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

26/10/2023, 21:32

Expedição de Certidão.

26/10/2023, 21:32

Publicado Sentença em 09/10/2023.

09/10/2023, 02:42

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023

07/10/2023, 02:51

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0704845-06.2021.8.07.0009. EXEQUENTE: SERUR,CAMARA, MAC DOWELL, MEIRA LINS, MOURA E RABELO ADVOGADOS EXECUTADO: DANIEL PEREIRA ROSA SENTENÇA Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Trata-se de cumprimento de sentença. Conforme se depreende dos autos, o débito foi integralmente satisfeito pelo devedor. Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, d

06/10/2023, 00:00

Transitado em Julgado em 30/09/2023

05/10/2023, 15:48

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

30/09/2023, 11:48

Recebidos os autos

30/09/2023, 11:48

Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO

28/09/2023, 12:48

Juntada de Petição de petição

27/09/2023, 16:30

Publicado Decisão em 27/09/2023.

27/09/2023, 09:52

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023

26/09/2023, 03:16

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0704845-06.2021.8.07.0009. EXEQUENTE: SERUR,CAMARA, MAC DOWELL, MEIRA LINS, MOURA E RABELO ADVOGADOS EXECUTADO: DANIEL PEREIRA ROSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Pagamento (7703) Trata-se de cumprimento de sentença. Determino a intimação do exequente para que, em 10 (dez) dias, junte aos autos os comprovantes dos depósitos banc

26/09/2023, 00:00

Recebidos os autos

23/09/2023, 18:06

Outras decisões

23/09/2023, 18:06
Documentos
Sentença
05/10/2023, 15:38
Sentença
30/09/2023, 11:48
Decisão
23/09/2023, 18:06
Decisão
23/09/2023, 18:06
Decisão
27/08/2023, 19:07
Decisão
27/08/2023, 19:07
Decisão
27/07/2023, 18:36
Decisão
27/07/2023, 18:36
Decisão
28/06/2023, 14:50
Decisão
28/06/2023, 14:50
Decisão
30/04/2023, 13:57
Decisão
30/04/2023, 13:57
Decisão
31/03/2023, 18:08
Decisão
31/03/2023, 18:08
Decisão
10/02/2023, 15:44