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0706889-27.2023.8.07.0009
Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/05/2023
Valor da Causa
R$ 21.581,59
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Samambaia
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
29/04/2024, 17:27Juntada de certidão
29/04/2024, 17:22Recebidos os autos
23/04/2024, 14:39Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
27/10/2023, 18:14Expedição de Certidão.
27/10/2023, 18:13Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 20/10/2023 23:59.
21/10/2023, 03:50Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 02/10/2023 23:59.
03/10/2023, 03:55Expedição de Outros documentos.
26/09/2023, 16:52Expedição de Certidão.
26/09/2023, 16:52Juntada de Petição de apelação
22/09/2023, 10:37Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
01/09/2023, 00:42Publicado Sentença em 01/09/2023.
01/09/2023, 00:42Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA 5 - Dispositivo: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Condeno o requerente nas custas e nos honorários sucumbenciais, estes quantificados em 10% sobre o valor atualizado da causa, em favor do patrono das requeridas, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC. Cálculos na forma do art. 509, §2º, do CPC. Cumprimento de sentença na forma dos artigos 523 e seguintes, do CPC. Nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC, custas com
31/08/2023, 00:00Recebidos os autos
30/08/2023, 10:24Expedição de Outros documentos.
30/08/2023, 10:24Documentos
Acórdão
•18/03/2024, 19:05
Sentença
•30/08/2023, 10:24
Sentença
•30/08/2023, 10:24
Decisão
•30/07/2023, 17:53
Decisão
•30/07/2023, 17:53
Decisão
•19/05/2023, 15:12
Decisão
•16/05/2023, 13:27
Decisão
•16/05/2023, 13:27