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0736036-14.2022.8.07.0016
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/07/2022
Valor da Causa
R$ 15.085,52
Orgao julgador
Juizado Especial Cível do Guará
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
27/06/2024, 16:45Recebidos os autos
27/06/2024, 16:10Determinado o arquivamento
27/06/2024, 16:10Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
17/05/2024, 13:13Recebidos os autos
17/05/2024, 13:12Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
17/05/2024, 09:56Expedição de Certidão.
17/05/2024, 09:56Juntada de Petição de petição
16/05/2024, 20:16Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 14/05/2024 23:59.
15/05/2024, 03:20Publicado Certidão em 09/05/2024.
09/05/2024, 02:34Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
08/05/2024, 03:07Expedição de Outros documentos.
06/05/2024, 17:51Expedição de Certidão.
06/05/2024, 17:51Recebidos os autos
03/05/2024, 11:24Publicacao/Comunicacao Intimação Ementa - JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). DECLARAÇÃO DE NULIDADE. CELEBRAÇÃO DE CONTRATO REGULAR. DEVER DE INFORMAÇÃO CUMPRIDO. INEXISTÊNCIA DE EXCEPCIONAL DE VULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA NAS ALEGAÇÕES DO AUTOR. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NA PARTE CONHEDIDA PROVIDO. 1. Acórdão lavrado de acordo com a disposição inserta nos artigos 2º e 46, da Lei 9.099, de 26.09.1995 e artigo 60, §§ 1º
18/10/2023, 00:00Documentos
Decisão
•27/06/2024, 16:10
Acórdão
•05/04/2024, 18:10
Ato Ordinatório
•26/01/2024, 18:22
Decisão
•29/11/2023, 18:46
Despacho
•17/11/2023, 18:11
Acórdão
•16/10/2023, 18:15
Sentença
•31/07/2023, 12:05
Sentença
•28/07/2023, 18:41
Sentença
•28/06/2023, 21:04
Sentença
•27/06/2023, 19:42
Despacho
•09/12/2022, 17:28
Despacho
•09/12/2022, 17:28
Acórdão
•24/10/2022, 13:43
Decisão
•12/09/2022, 16:43
Decisão
•12/09/2022, 14:24