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0736665-85.2022.8.07.0016
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/07/2022
Valor da Causa
R$ 18.606,16
Orgao julgador
3º Juizado Especial Cível de Brasília
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
12/09/2023, 12:24Expedição de Certidão.
12/09/2023, 12:24Juntada de certidão
11/09/2023, 14:39Juntada de alvará de levantamento
11/09/2023, 14:39Recebidos os autos
05/09/2023, 13:39Outras decisões
05/09/2023, 13:39Publicado Sentença em 04/09/2023.
04/09/2023, 00:26Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
01/09/2023, 16:24Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
01/09/2023, 01:08Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 924, II, do CPC, extingo o processo, em sua fase de cumprimento de sentença, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em face do cumprimento da obrigação.
01/09/2023, 00:00Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
31/08/2023, 16:26Expedição de Certidão.
31/08/2023, 16:26Expedição de Outros documentos.
30/08/2023, 22:47Recebidos os autos
21/08/2023, 16:57Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
21/08/2023, 16:57Documentos
Decisão
•05/09/2023, 13:39
Sentença
•30/08/2023, 22:47
Sentença
•21/08/2023, 16:57
Decisão
•01/08/2023, 14:00
Decisão
•01/08/2023, 14:00
Acórdão
•29/05/2023, 19:17
Decisão
•17/04/2023, 09:39
Sentença
•23/02/2023, 13:19
Sentença
•23/02/2023, 13:19
Despacho
•13/01/2023, 16:44
Decisão
•09/01/2023, 15:06
Decisão
•18/08/2022, 17:09