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0730786-39.2022.8.07.0003
Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/10/2022
Valor da Causa
R$ 10.880,00
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Ceilândia
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
21/11/2023, 13:40Expedição de Certidão.
16/11/2023, 15:33Publicado Intimação em 13/11/2023.
13/11/2023, 02:43Publicado Certidão em 13/11/2023.
13/11/2023, 02:43Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
11/11/2023, 02:54Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
11/11/2023, 02:54Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0730786-39.2022.8.07.0003. AUTOR: GUIOMA SOUSA OLIVEIRA SANTOS REU: BANCO AGIBANK S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) do retorno dos autos do TJDFT. Remeto ao Arquivo (gratuidade). Ceilândia-DF, Quinta-feira, 09 de Novembro de 2023 13:36:27. Certidão - z Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
10/11/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0730786-39.2022.8.07.0003. AUTOR: GUIOMA SOUSA OLIVEIRA SANTOS REU: BANCO AGIBANK S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) do retorno dos autos do TJDFT. Remeto ao Arquivo (gratuidade). Ceilândia-DF, Quinta-feira, 09 de Novembro de 2023 13:36:27. Certidão - z Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
10/11/2023, 00:00Juntada de certidão
09/11/2023, 13:36Recebidos os autos
06/11/2023, 17:31Publicacao/Comunicacao Intimação Ementa - APELAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. RELAÇÃO DE CONSUMO. DEVOLUÇÃO DE VALORES. CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. FALHA NA INFORMAÇÃO. INEXISTÊNCIA. EFETIVA CONTRATAÇÃO E UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. PROIBIÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. DEVER DE BOA-FÉ E DE LEALDADE PROCESSUAL. DESCUMPRIMENTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONDENAÇÃO. 1. Presente impugnação da matéria, ainda que concisa, afasta-se a alegada afronta ao princípio da dialeticidade ante o preenchimento dos requisit
05/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Ementa - APELAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. RELAÇÃO DE CONSUMO. DEVOLUÇÃO DE VALORES. CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. FALHA NA INFORMAÇÃO. INEXISTÊNCIA. EFETIVA CONTRATAÇÃO E UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. PROIBIÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. DEVER DE BOA-FÉ E DE LEALDADE PROCESSUAL. DESCUMPRIMENTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONDENAÇÃO. 1. Presente impugnação da matéria, ainda que concisa, afasta-se a alegada afronta ao princípio da dialeticidade ante o preenchimento dos requisit
05/10/2023, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
22/08/2023, 17:38Juntada de certidão
22/08/2023, 17:37Juntada de Petição de contrarrazões
14/08/2023, 15:40Documentos
Acórdão
•03/10/2023, 16:33
Sentença
•28/06/2023, 22:06
Sentença
•28/06/2023, 22:06
Despacho
•25/06/2023, 22:53
Despacho
•25/06/2023, 22:53
Decisão
•10/05/2023, 15:13
Decisão
•10/05/2023, 15:13
Despacho
•09/02/2023, 15:14
Decisão
•18/01/2023, 23:26
Decisão
•18/01/2023, 23:26
Decisão
•21/11/2022, 16:18
Decisão
•21/11/2022, 16:18