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0729076-81.2022.8.07.0003
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/10/2022
Valor da Causa
R$ 38.514,64
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Ceilândia
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
IW TURISMO
SANTANDER FINANCIAMENTOS
CV COMERCIO DE VEICULOS NOVOS E USADOS LTDA
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A
Advogados / Representantes
FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO
OAB/GO 28115•Representa: ATIVO
ALEXANDRE NELSON FERRAZ
OAB/PR 30890•Representa: ATIVO
MAURO NUNES DA SILVA
OAB/DF 64763•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Comarca de Águas Lindas de Goiás.
24/11/2023, 15:37Juntada de certidão
24/11/2023, 15:37Recebidos os autos
24/11/2023, 09:50Proferido despacho de mero expediente
24/11/2023, 09:50Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
22/11/2023, 06:17Decorrido prazo de PATRICIA SANTOS ALVES em 25/08/2023 23:59.
28/08/2023, 03:23Juntada de certidão
25/08/2023, 15:14Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/08/2023 23:59.
23/08/2023, 03:49Publicado Intimação em 23/08/2023.
23/08/2023, 02:39Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
23/08/2023, 02:39Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0729076-81.2022.8.07.0003. AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REU: PATRICIA SANTOS ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A jurisprudência do STJ já está pacificada no sentido de reconhecer que, em se tratando de relação de consumo, a competência é absoluta, razão pela qual pode ser Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
22/08/2023, 00:00Recebidos os autos
21/08/2023, 09:49Expedição de Outros documentos.
21/08/2023, 09:49em cooperação judiciária
21/08/2023, 09:49Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
16/08/2023, 08:39Documentos
Despacho
•24/11/2023, 09:50
Decisão
•21/08/2023, 09:49
Decisão
•21/08/2023, 09:49
Despacho
•14/08/2023, 09:05
Decisão
•02/08/2023, 13:40
Decisão
•02/08/2023, 13:40
Despacho
•02/12/2022, 13:07
Decisão
•29/11/2022, 09:29
Decisão
•13/10/2022, 15:59
Decisão
•13/10/2022, 15:59