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0719884-90.2023.8.07.0003

Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 11.073,60
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Ceilândia
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

07/05/2025, 16:13

Juntada de certidão

07/05/2025, 12:27

Juntada de alvará de levantamento

07/05/2025, 12:27

Recebidos os autos

30/04/2025, 14:50

Proferido despacho de mero expediente

30/04/2025, 14:50

Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO

29/04/2025, 18:09

Juntada de Petição de petição

28/04/2025, 14:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025

25/04/2025, 02:33

Publicado Certidão em 25/04/2025.

25/04/2025, 02:33

Juntada de Petição de petição

23/04/2025, 12:33

Expedição de Certidão.

22/04/2025, 16:41

Decorrido prazo de ROSEMARY GONCALVES DE SOUSA em 14/04/2025 23:59.

15/04/2025, 03:02

Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 14/04/2025 23:59.

15/04/2025, 03:02

Juntada de Petição de petição

09/04/2025, 12:58

Juntada de certidão

08/04/2025, 03:31
Documentos
Despacho
30/04/2025, 14:50
Decisão de Tribunais Superiores
03/04/2025, 16:40
Despacho
06/11/2024, 09:24
Agravo
29/09/2024, 23:12
Outros Documentos
29/09/2024, 23:12
Decisão
06/09/2024, 16:25
Outros Documentos
29/07/2024, 15:04
Outros Documentos
29/07/2024, 15:04
Outros Documentos
29/07/2024, 15:04
Despacho
16/07/2024, 21:11
Acórdão
05/07/2024, 08:10
Acórdão
29/04/2024, 16:44
Decisão
23/10/2023, 19:04
Decisão
23/10/2023, 19:04
Sentença
14/09/2023, 15:39