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0700199-55.2023.8.07.0017
Alvará Judicial - Lei 6858/80Inventário e PartilhaSucessõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/01/2023
Valor da Causa
R$ 6.975,83
Orgao julgador
Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo
Partes do Processo
CREIDIVAL MALAQUIAS NUNES
CPF 287.***.***-25
TEREZA DA COSTA NUNES
CPF 296.***.***-68
JULIANA DA COSTA NUNES
CPF 030.***.***-47
Advogados / Representantes
DANNUBIA SANTOS SOUSA NASCIMENTO
OAB/DF 47235•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
23/08/2023, 18:01Juntada de certidão
23/08/2023, 09:51Juntada de alvará de levantamento
23/08/2023, 09:51Juntada de certidão
22/08/2023, 16:21Juntada de alvará de levantamento
22/08/2023, 16:21Juntada de Petição de petição
21/08/2023, 09:08Publicado Certidão em 18/08/2023.
18/08/2023, 10:11Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
17/08/2023, 07:41Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0700199-55.2023.8.07.0017. Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica CREIDIVAL MALAQUIAS NUNES intimado a informar a conta bancária/PIX para fins de levantamento do valor. Prazo de 10 (dez) dias. Vindo os dados bancários, expeçam-se alvarás de transferências, nos limites
17/08/2023, 00:00Expedição de Certidão.
14/08/2023, 17:38Transitado em Julgado em 08/08/2023
08/08/2023, 15:54Juntada de Petição de petição
08/08/2023, 14:49Publicado Sentença em 07/08/2023.
07/08/2023, 00:11Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
04/08/2023, 00:35Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, forma do art. 487, inciso I, do CPC, para AUTORIZAR o levantamento dos valores vinculados a JULIANA DA COSTA NUNES, à disposição deste juízo (ID 163569713), na proporção de 50% (cinquenta por cento) para TEREZA DA COSTA NUNES e 50% (cinquenta por cento) para CREIDIVAL MALAQUIAS NUNES. Custas finais, se houver, pelos requerentes. No entanto, a exigibilidade fica suspensa diante da gratuidade de justiça concedida. Sem honorários advocatícios.
04/08/2023, 00:00Documentos
Petição
•08/08/2023, 14:49
Sentença
•02/08/2023, 09:58
Sentença
•02/08/2023, 09:58
Despacho
•18/07/2023, 23:01
Despacho
•28/06/2023, 15:44
Despacho
•23/06/2023, 18:46
Outros Documentos
•23/03/2023, 18:29
Decisão
•23/03/2023, 18:23
Decisão
•01/02/2023, 17:10
Decisão
•01/02/2023, 17:10