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0705269-96.2022.8.07.0014

Procedimento do Juizado Especial CívelAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/06/2022
Valor da Causa
R$ 20.609,80
Orgao julgador
Juizado Especial Cível do Guará
Partes do Processo
JORGE HENRIQUE BORGES DOS SANTOS VIEIRA
CPF 020.***.***-70
Autor
COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA
Terceiro
NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA
Terceiro
NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S/A
Terceiro
CEB DITRIBUICAO S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
CAREM RIBEIRO DE SOUZA
OAB/DF 22258Representa: ATIVO
ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO
OAB/BA 29442Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

19/08/2023, 21:41

Expedição de Certidão.

19/08/2023, 21:39

Juntada de certidão

18/08/2023, 14:54

Juntada de alvará de levantamento

18/08/2023, 14:54

Juntada de Petição de petição

11/08/2023, 11:34

Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0705269-96.2022.8.07.0014. REQUERENTE: JORGE HENRIQUE BORGES DOS SANTOS VIEIRA REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A CERTIDÃO De ordem da MMª. Juíza de Direto Dra. Wannessa Dutra Carlos, e tendo em vista a informação da instituição bancária (BRB) no sentido de que o "Alvará de levant Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

11/08/2023, 00:00

Expedição de Certidão.

10/08/2023, 16:23

Publicado Decisão em 07/08/2023.

07/08/2023, 00:19

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023

04/08/2023, 00:50

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0705269-96.2022.8.07.0014. REQUERENTE: JORGE HENRIQUE BORGES DOS SANTOS VIEIRA REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Cuida-se de ação de conhecimento em que a parte requerida, antes mesmo da deflagração da fase executiva, liquidou integralmente o débito a que f

04/08/2023, 00:00

Recebidos os autos

02/08/2023, 18:36

Expedição de Outros documentos.

02/08/2023, 18:36

Determinado o arquivamento

02/08/2023, 18:36

Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS

30/05/2023, 07:58

Expedição de Certidão.

30/05/2023, 07:57
Documentos
Decisão
02/08/2023, 18:36
Decisão
02/08/2023, 18:36
Acórdão
11/04/2023, 10:25
Sentença
28/11/2022, 18:20
Sentença
28/11/2022, 18:20
Decisão
22/06/2022, 16:38
Decisão
22/06/2022, 15:23