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0705326-62.2023.8.07.0020

Arrolamento SumárioInventário e PartilhaSucessõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/03/2023
Valor da Causa
R$ 1.626.000,00
Orgao julgador
2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras
Partes do Processo
IGOR ROBSON MOURA FURTADO SANTOS
CPF 730.***.***-49
Autor
JOANA ANGELICA MOURA SANTOS
CPF 863.***.***-72
Autor
RUAN CARLOS MOURA FURTADO SANTOS
CPF 065.***.***-30
Autor
RAYNILSON ROBERTH SILVA SANTOS
CPF 666.***.***-91
Autor
JOAO LUCAS MOURA FURTADO SANTOS
CPF 047.***.***-55
Autor
Advogados / Representantes
APOLLO BERNARDES DA SILVA
OAB/DF 44002Representa: ATIVO
NARCISO FERNANDES BARBOSA
OAB/DF 48288Representa: ATIVO
MATHEUS ALEXANDRE BORGES SOUZA
OAB/DF 61966Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

30/01/2024, 10:28

Juntada de certidão

30/01/2024, 10:27

Processo Desarquivado

30/01/2024, 04:05

Juntada de Petição de renúncia de mandato

29/01/2024, 19:13

Arquivado Definitivamente

21/08/2023, 13:31

Juntada de certidão

21/08/2023, 13:30

Decorrido prazo de JOANA ANGELICA MOURA SANTOS em 17/08/2023 23:59.

18/08/2023, 18:02

Publicado Certidão em 09/08/2023.

09/08/2023, 00:24

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023

08/08/2023, 01:50

Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0705326-62.2023.8.07.0020. Certidão - Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras NÚMERO DO CLASSE JUDICIAL: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexado nos presentes autos a Planilha de Cálculo das custas finais elaborada pela Contadoria de ID nº 167665237. Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE(S)

07/08/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023

05/08/2023, 00:31

Expedição de Certidão.

04/08/2023, 18:13

Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.

04/08/2023, 16:27

Recebidos os autos

04/08/2023, 16:27

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Ante o exposto, indefiro a petição inicial, com fulcro nos artigos 321, parágrafo único, e 330, I, do CPC, e, por consectário lógico, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do CPC.Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.Sem honorários.

04/08/2023, 00:00
Documentos
Sentença
02/08/2023, 19:29
Sentença
02/08/2023, 18:13
Decisão
29/06/2023, 18:18
Decisão
29/06/2023, 17:59
Decisão
11/05/2023, 20:06
Decisão
11/05/2023, 16:52