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0705326-62.2023.8.07.0020
Arrolamento SumárioInventário e PartilhaSucessõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/03/2023
Valor da Causa
R$ 1.626.000,00
Orgao julgador
2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras
Partes do Processo
IGOR ROBSON MOURA FURTADO SANTOS
CPF 730.***.***-49
JOANA ANGELICA MOURA SANTOS
CPF 863.***.***-72
RUAN CARLOS MOURA FURTADO SANTOS
CPF 065.***.***-30
RAYNILSON ROBERTH SILVA SANTOS
CPF 666.***.***-91
JOAO LUCAS MOURA FURTADO SANTOS
CPF 047.***.***-55
Advogados / Representantes
APOLLO BERNARDES DA SILVA
OAB/DF 44002•Representa: ATIVO
NARCISO FERNANDES BARBOSA
OAB/DF 48288•Representa: ATIVO
MATHEUS ALEXANDRE BORGES SOUZA
OAB/DF 61966•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
30/01/2024, 10:28Juntada de certidão
30/01/2024, 10:27Processo Desarquivado
30/01/2024, 04:05Juntada de Petição de renúncia de mandato
29/01/2024, 19:13Arquivado Definitivamente
21/08/2023, 13:31Juntada de certidão
21/08/2023, 13:30Decorrido prazo de JOANA ANGELICA MOURA SANTOS em 17/08/2023 23:59.
18/08/2023, 18:02Publicado Certidão em 09/08/2023.
09/08/2023, 00:24Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
08/08/2023, 01:50Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0705326-62.2023.8.07.0020. Certidão - Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras NÚMERO DO CLASSE JUDICIAL: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexado nos presentes autos a Planilha de Cálculo das custas finais elaborada pela Contadoria de ID nº 167665237. Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE(S)
07/08/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
05/08/2023, 00:31Expedição de Certidão.
04/08/2023, 18:13Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
04/08/2023, 16:27Recebidos os autos
04/08/2023, 16:27Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Ante o exposto, indefiro a petição inicial, com fulcro nos artigos 321, parágrafo único, e 330, I, do CPC, e, por consectário lógico, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do CPC.Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.Sem honorários.
04/08/2023, 00:00Documentos
Sentença
•02/08/2023, 19:29
Sentença
•02/08/2023, 18:13
Decisão
•29/06/2023, 18:18
Decisão
•29/06/2023, 17:59
Decisão
•11/05/2023, 20:06
Decisão
•11/05/2023, 16:52