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0714991-90.2022.8.07.0003

Cumprimento de sentençaCrédito Direto ao Consumidor - CDCBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/06/2022
Valor da Causa
R$ 7.214,30
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Ceilândia
Partes do Processo
JOSE EDSON SOBRAL
CPF 179.***.***-34
Autor
BANCO BMG SA
CNPJ 61.***.***.0060-24
Reu
Advogados / Representantes
SAULO SANTOS ALVES
OAB/DF 55783Representa: ATIVO
SERGIO GONINI BENICIO
OAB/SP 195470Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

08/08/2023, 11:34

Expedição de Certidão.

08/08/2023, 11:33

Expedição de Certidão.

08/08/2023, 11:33

Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.

08/08/2023, 11:22

Recebidos os autos

08/08/2023, 11:22

Juntada de Petição de petição

08/08/2023, 11:10

Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 07/08/2023 23:59.

08/08/2023, 10:11

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023

08/08/2023, 01:45

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0714991-90.2022.8.07.0003. EXEQUENTE: JOSE EDSON SOBRAL EXECUTADO: BANCO BMG SA CERTIDÃO Fica a parte intimada acerca da expedição do alvar Nos termos da Portaria deste juízo, faço remessa dos autos à CONTADORIA JUDICIAL para o cálculo de custas finais. Ceilândia-DF, Sexta-feira, 04 de Agosto de 2023, às 13:43:39. MICHELL Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

08/08/2023, 00:00

Publicado Decisão em 07/08/2023.

07/08/2023, 00:26

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023

05/08/2023, 00:36

Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria

04/08/2023, 13:44

Expedição de Certidão.

04/08/2023, 13:43

Juntada de Petição de petição

04/08/2023, 13:04

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0714991-90.2022.8.07.0003. EXEQUENTE: JOSE EDSON SOBRAL EXECUTADO: BANCO BMG SA DECISÃO 1. Considerando o depósito de ID Num. 167344149 e a manifestação de ID Num. 167346609, DECLARO quitado o débito. 2. Proceda-se à transferência da quantia depositada para a conta do credor indicada na petição de ID Num. 16734 Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

04/08/2023, 00:00
Documentos
Decisão
03/08/2023, 10:30
Decisão
03/08/2023, 10:30
Decisão
14/07/2023, 10:52
Decisão
14/07/2023, 10:52
Guia
03/07/2023, 12:23
Acórdão
03/06/2023, 09:55
Decisão
28/11/2022, 10:06
Decisão
28/11/2022, 10:06
Sentença
14/11/2022, 13:40
Sentença
14/11/2022, 13:40
Despacho
05/10/2022, 10:06
Despacho
05/10/2022, 10:06
Decisão
09/06/2022, 11:05
Decisão
06/06/2022, 15:59
Decisão
06/06/2022, 10:08