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0704167-96.2023.8.07.0016
Cumprimento de sentençaAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/01/2023
Valor da Causa
R$ 3.100,86
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível de Brasília
Partes do Processo
DANIELA NUNES DE MENEZES
CPF 925.***.***-00
GOL
GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES
GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A
GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S/A
Advogados / Representantes
MIRIAM VITORIA DE SOUZA SANTOS
OAB/BA 63568•Representa: ATIVO
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO
OAB/DF 53701•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
23/08/2023, 17:13Transitado em Julgado em 23/08/2023
23/08/2023, 17:12Decorrido prazo de DANIELA NUNES DE MENEZES em 22/08/2023 23:59.
23/08/2023, 03:39Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 18/08/2023 23:59.
21/08/2023, 11:20Juntada de certidão
10/08/2023, 11:26Juntada de alvará de levantamento
10/08/2023, 11:26Publicado Sentença em 07/08/2023.
07/08/2023, 00:24Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
05/08/2023, 00:34Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro nos art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.
04/08/2023, 00:00Recebidos os autos
03/08/2023, 08:06Expedição de Outros documentos.
03/08/2023, 08:06Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
03/08/2023, 08:06Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
01/08/2023, 12:24Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
25/07/2023, 12:15Juntada de Petição de petição
11/07/2023, 19:50Documentos
Sentença
•03/08/2023, 08:06
Sentença
•03/08/2023, 08:06
Decisão
•09/06/2023, 19:24
Decisão
•09/06/2023, 19:24
Petição
•30/05/2023, 22:59
Sentença
•12/05/2023, 15:08
Sentença
•12/05/2023, 15:08
Despacho
•24/04/2023, 15:38
Despacho
•24/04/2023, 15:38