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0735725-86.2023.8.07.0016

Cumprimento de sentençaHonorários AdvocatíciosSucumbênciaPartes e ProcuradoresDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 1.663,19
Orgao julgador
4ª Vara de Família de Brasília
Partes do Processo
LUCAS SILVA DA SILVA
CPF 020.***.***-21
Autor
MPDFT
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO
Terceiro
WERCILEY SARAIVA VIEIRA JUNIOR
CPF 692.***.***-15
Reu
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
CNPJ 26.***.***.0002-93
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
LUCAS SILVA DA SILVA
OAB/DF 32302Representa: ATIVO
MICHELLY MOREIRA MARCAL DE OLIVEIRA
OAB/MG 89164Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

18/09/2023, 17:35

Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família de Brasília.

17/09/2023, 13:46

Recebidos os autos

17/09/2023, 13:46

Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria

15/09/2023, 16:59

Transitado em Julgado em 13/09/2023

15/09/2023, 16:59

Juntada de certidão

28/08/2023, 13:39

Juntada de alvará de levantamento

28/08/2023, 13:39

Juntada de Petição de petição

24/08/2023, 23:48

Juntada de Petição de petição

23/08/2023, 18:41

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023

22/08/2023, 02:59

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023

22/08/2023, 02:59

Publicado Sentença em 22/08/2023.

22/08/2023, 02:59

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Posto isso, EXTINGO o feito nos termos do disposto no artigo 924, II c/c art. 771, "caput", ambos do CPC. Expeça-se alvará eletrônico para o levantamento do recurso. Custas pelo executado, se houver. Sem honorários. Feitas as anotações e dada baixa, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P. I.

21/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Posto isso, EXTINGO o feito nos termos do disposto no artigo 924, II c/c art. 771, "caput", ambos do CPC. Expeça-se alvará eletrônico para o levantamento do recurso. Custas pelo executado, se houver. Sem honorários. Feitas as anotações e dada baixa, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P. I.

21/08/2023, 00:00

Decorrido prazo de LUCAS SILVA DA SILVA em 15/08/2023 23:59.

18/08/2023, 17:50
Documentos
Sentença
18/08/2023, 15:29
Sentença
18/08/2023, 15:29
Decisão
10/07/2023, 18:03
Decisão
10/07/2023, 18:03
Petição Inicial
03/07/2023, 17:07