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0711724-25.2023.8.07.0020

Procedimento Comum CívelDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 14.326,09
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Águas Claras
Partes do Processo
CONDOMINIO CASABLANCA MALL RESIDENCE
CNPJ 29.***.***.0001-93
Autor
GLAUCIA BALDUINO VILARDO
CPF 606.***.***-91
Reu
Advogados / Representantes
WILKER LUCIO JALES
OAB/DF 38456Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

13/12/2023, 06:42

Processo Desarquivado

13/12/2023, 04:06

Juntada de Petição de petição

12/12/2023, 15:24

Arquivado Definitivamente

04/09/2023, 13:48

Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.

01/09/2023, 18:48

Recebidos os autos

01/09/2023, 18:48

Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria

31/08/2023, 08:06

Transitado em Julgado em 31/08/2023

31/08/2023, 08:06

Decorrido prazo de GLAUCIA BALDUINO VILARDO em 30/08/2023 23:59.

31/08/2023, 01:22

Publicado Sentença em 08/08/2023.

08/08/2023, 01:49

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023

08/08/2023, 01:49

Publicado Decisão em 07/08/2023.

07/08/2023, 00:30

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0711724-25.2023.8.07.0020. AUTOR: CONDOMINIO CASABLANCA MALL RESIDENCE REVEL: GLAUCIA BALDUINO VILARDO SENTENÇA Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Trata-se de ação de cobrança voltada ao pagamento de débitos condominiais inadimplidas pelo Réu. Alega a Autora que a parte Ré estaria inadimplente ao pagamento das taxas condominiais vencidas no pe

07/08/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023

05/08/2023, 00:41

Recebidos os autos

04/08/2023, 16:34
Documentos
Sentença
04/08/2023, 16:34
Sentença
04/08/2023, 16:34
Decisão
03/08/2023, 14:36
Decisão
03/08/2023, 14:36
Decisão
23/06/2023, 19:28
Decisão
23/06/2023, 19:28