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0706651-90.2023.8.07.0014
Mandado de Segurança CívelAcessibilidadeVestibularProcesso SeletivoAcessoDIREITO À EDUCAÇÃO
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 700,00
Orgao julgador
Vara Cível do Guará
Partes do Processo
LAYANE RAIARA DE JESUS PIMENTEL
CPF 046.***.***-76
INSTITUTO ARES DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - IADES
CNPJ 06.***.***.0001-70
Advogados / Representantes
WENDERSON FRANCO RODRIGUES DO NASCIMENTO
OAB/DF 50626•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
07/08/2023, 18:19Expedição de Certidão.
07/08/2023, 18:19Transitado em Julgado em 07/08/2023
07/08/2023, 18:18Publicado Sentença em 07/08/2023.
07/08/2023, 00:31Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
05/08/2023, 00:42Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0706651-90.2023.8.07.0014. IMPETRANTE: LAYANE RAIARA DE JESUS PIMENTEL IMPETRADO: INSTITUTO ARES DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - IADES SENTENÇA No bojo dos autos do mandado de segurança identificado em epígrafe, antes de ter sido recebida a petição inicial, a impetrante juntou a petição do ID: 167215970, na qual "reque Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
04/08/2023, 00:00Recebidos os autos
03/08/2023, 00:00Indeferida a petição inicial
03/08/2023, 00:00Juntada de Petição de petição
01/08/2023, 15:38Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
31/07/2023, 16:40Juntada de Petição de emenda à inicial
31/07/2023, 15:50Determinada a emenda à inicial
31/07/2023, 13:16Recebidos os autos
31/07/2023, 13:16Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Guará
31/07/2023, 07:34Recebidos os autos
28/07/2023, 23:00Documentos
Sentença
•03/08/2023, 14:47
Sentença
•03/08/2023, 00:00
Decisão
•31/07/2023, 13:16
Despacho
•28/07/2023, 23:00