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0718437-28.2023.8.07.0016

Procedimento do Juizado Especial CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/04/2023
Valor da Causa
R$ 34.355,00
Orgao julgador
6º Juizado Especial Cível de Brasília
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

15/05/2024, 16:38

Expedição de Certidão.

15/05/2024, 16:37

Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único

09/05/2024, 15:15

Juntada de certidão

09/05/2024, 15:15

Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília

08/05/2024, 13:41

Expedição de Certidão.

08/05/2024, 13:41

Decorrido prazo de IVONE APARECIDA PEREIRA DOS REIS em 02/05/2024 23:59.

03/05/2024, 03:58

Publicado Certidão em 24/04/2024.

24/04/2024, 02:48

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024

24/04/2024, 02:48

Expedição de Outros documentos.

22/04/2024, 13:34

Expedição de Certidão.

22/04/2024, 13:34

Recebidos os autos

16/04/2024, 12:22

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Ementa - RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. FRAUDE BANCÁRIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS NÃO COMPROVADA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA E DE TERCEIRO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de Recurso Inominado interposto em face da sentença exarada pelo juízo do 6° Juizado Especial Cível de Brasília que julgou improcedentes os pedidos iniciais, por entender que não houve falha da instituição financeira requerida. 2. Na origem, a autora ingr

19/10/2023, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau

11/09/2023, 17:45

Expedição de Certidão.

11/09/2023, 17:44
Documentos
Decisão
03/04/2024, 21:32
Despacho
08/03/2024, 16:34
Despacho
08/03/2024, 15:34
Decisão
15/02/2024, 16:09
Agravo
18/01/2024, 20:08
Decisão
12/12/2023, 18:29
Acórdão
17/10/2023, 14:37
Sentença
03/08/2023, 15:29
Sentença
03/08/2023, 15:29