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0715475-71.2023.8.07.0003
Procedimento do Juizado Especial CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/05/2023
Valor da Causa
R$ 25.000,00
Orgao julgador
3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
Partes do Processo
LUANA PIRES FARIAS NUNES
CPF 539.***.***-00
BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS S/A (BEMGE)
BANCO ITAU BBA S.A.
CNPJ 17.***.***.0001-30
Advogados / Representantes
HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO
OAB/RJ 164385•Representa: PASSIVO
LUIS OTÁVIO SOUZA OLIVEIRA BIZERRA
OAB/BA 74626•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
25/08/2023, 15:08Transitado em Julgado em 24/08/2023
25/08/2023, 15:07Decorrido prazo de LUANA PIRES FARIAS NUNES em 24/08/2023 23:59.
25/08/2023, 08:08Decorrido prazo de BANCO ITAU BBA S.A. em 22/08/2023 23:59.
23/08/2023, 03:39Publicado Certidão em 09/08/2023.
09/08/2023, 00:28Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
08/08/2023, 01:51Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0715475-71.2023.8.07.0003. REQUERENTE: LUANA PIRES FARIAS NUNES REQUERIDO: BANCO ITAU BBA S.A. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, intimei a parte autora acerca da Sentença de ID. 167453449 De ordem da MM. Juíza de Direito, Dra. ANNE KARINNE TOMELIN, aguarde-se o prazo ali con Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
08/08/2023, 00:00Publicado Sentença em 07/08/2023.
07/08/2023, 00:29Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
05/08/2023, 00:40Expedição de Certidão.
04/08/2023, 19:04Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Requerente: LUANA PIRES FARIAS NUNES Requerido: BANCO ITAU BBA S.A. SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do artigo 38, da Lei nº 9.099/95. Decido. A autor postula que a declaração de inexistência de débito no valor de R$ 154,40, que foi descontado na sua conta bancária em 5/5/2023, referente a boleto bancário que efetuou o pagamento, no valor de R$ 148,85, com vencimento em 8/5/2023. Requer, ainda, indenização p PJE: 0715475-71.2023.8.07.0003 Feito: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
04/08/2023, 00:00Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
03/08/2023, 09:49Julgado improcedente o pedido
03/08/2023, 08:48Recebidos os autos
03/08/2023, 08:48Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
02/08/2023, 11:36Documentos
Sentença
•03/08/2023, 14:25
Sentença
•03/08/2023, 08:48