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0705251-56.2023.8.07.0009
Alvará Judicial - Lei 6858/80Inventário e PartilhaSucessõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/04/2023
Valor da Causa
R$ 1.966,15
Orgao julgador
2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia
Partes do Processo
ANNA KAROLLINE DA SILVA
CPF 735.***.***-91
MARIA DAS DORES DA SILVA
CPF 184.***.***-34
ARMANDO PEREIRA DA SILVA
CPF 249.***.***-87
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
05/12/2023, 11:03Juntada de Petição de petição
01/12/2023, 09:46Expedição de Certidão.
30/11/2023, 15:25Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
27/11/2023, 20:34Recebidos os autos
27/11/2023, 20:34Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
16/11/2023, 23:11Juntada de certidão
16/11/2023, 18:23Juntada de alvará de levantamento
16/11/2023, 18:23Juntada de certidão
16/11/2023, 18:22Juntada de alvará de levantamento
16/11/2023, 18:22Transitado em Julgado em 24/08/2023
13/11/2023, 15:15Juntada de Petição de petição
11/10/2023, 11:33Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
26/08/2023, 02:33Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, e ao que mais consta nos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido para autorizar Maria das Dores da Silva e Anna Karolline da Silva a levantar, cada uma, (50%) da quantia referente à restituição de imposto de renda (id. 168492761). Destarte, resolvo o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
25/08/2023, 00:00Juntada de Petição de petição
24/08/2023, 10:59Documentos
Sentença
•23/08/2023, 16:29
Sentença
•23/08/2023, 16:29
Despacho
•21/08/2023, 17:08
Despacho
•16/08/2023, 18:15
Despacho
•16/08/2023, 18:14
Despacho
•08/08/2023, 15:02
Decisão
•19/04/2023, 16:01
Decisão
•19/04/2023, 16:01