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0705251-56.2023.8.07.0009

Alvará Judicial - Lei 6858/80Inventário e PartilhaSucessõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/04/2023
Valor da Causa
R$ 1.966,15
Orgao julgador
2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia
Partes do Processo
ANNA KAROLLINE DA SILVA
CPF 735.***.***-91
Autor
MARIA DAS DORES DA SILVA
CPF 184.***.***-34
Autor
ARMANDO PEREIRA DA SILVA
CPF 249.***.***-87
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

05/12/2023, 11:03

Juntada de Petição de petição

01/12/2023, 09:46

Expedição de Certidão.

30/11/2023, 15:25

Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.

27/11/2023, 20:34

Recebidos os autos

27/11/2023, 20:34

Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria

16/11/2023, 23:11

Juntada de certidão

16/11/2023, 18:23

Juntada de alvará de levantamento

16/11/2023, 18:23

Juntada de certidão

16/11/2023, 18:22

Juntada de alvará de levantamento

16/11/2023, 18:22

Transitado em Julgado em 24/08/2023

13/11/2023, 15:15

Juntada de Petição de petição

11/10/2023, 11:33

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023

26/08/2023, 02:33

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, e ao que mais consta nos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido para autorizar Maria das Dores da Silva e Anna Karolline da Silva a levantar, cada uma, (50%) da quantia referente à restituição de imposto de renda (id. 168492761). Destarte, resolvo o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.

25/08/2023, 00:00

Juntada de Petição de petição

24/08/2023, 10:59
Documentos
Sentença
23/08/2023, 16:29
Sentença
23/08/2023, 16:29
Despacho
21/08/2023, 17:08
Despacho
16/08/2023, 18:15
Despacho
16/08/2023, 18:14
Despacho
08/08/2023, 15:02
Decisão
19/04/2023, 16:01
Decisão
19/04/2023, 16:01