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0709298-85.2023.8.07.0005

Acordo De Nao Persecucao PenalCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
CNPJ 26.***.***.0002-93
Autor
POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
CNPJ 37.***.***.0001-35
Autor
MPDFT
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO
Terceiro
POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
Advogados / Representantes
FELIPE DOUGLAS MOREIRA CARVALHO
OAB/DF 58456Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

15/07/2024, 18:03

Juntada de certidão

05/07/2024, 17:59

Publicado Sentença em 21/06/2024.

21/06/2024, 03:03

Juntada de Petição de Sob sigilo

20/06/2024, 12:15

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024

20/06/2024, 03:35

Recebidos os autos

18/06/2024, 18:18

Expedição de Outros documentos.

18/06/2024, 18:18

Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal

18/06/2024, 18:18

Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2024 23:59.

18/06/2024, 04:15

Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES

17/06/2024, 16:38

Juntada de certidão

17/06/2024, 16:37

Juntada de Petição de Sob sigilo

13/06/2024, 18:06

Expedição de Outros documentos.

29/05/2024, 19:21

Expedição de Certidão.

29/05/2024, 19:21

Expedição de Outros documentos.

29/05/2024, 11:56
Documentos
Sentença
18/06/2024, 18:18
Sentença
18/06/2024, 18:18
Despacho
29/05/2024, 11:56
Despacho
29/05/2024, 11:56
Despacho
02/05/2024, 11:08
Despacho
02/05/2024, 11:08
Decisão
03/08/2023, 09:27
Decisão
03/08/2023, 09:27
Despacho
17/07/2023, 17:57
Despacho
17/07/2023, 17:57