Voltar para busca
0745499-77.2022.8.07.0016
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/12/2022
Valor da Causa
R$ 16.781,72
Orgao julgador
4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
Partes do Processo
AGUSTINA VIVES GIL ASSUMPCAO
CPF 116.***.***-04
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
DISTRITO FEDERAL
SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL,
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Advogados / Representantes
LUCAS MORI DE RESENDE
OAB/DF 38015•Representa: ATIVO
JOSE RICARDO DOS SANTOS ASSUMPCAO
OAB nao informada•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de ofício de requisição
24/10/2023, 15:45Juntada de certidão
29/09/2023, 19:51Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 11/09/2023 23:59.
12/09/2023, 01:37Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2023 23:59.
12/09/2023, 01:37Decorrido prazo de AGUSTINA VIVES GIL ASSUMPCAO em 04/09/2023 23:59.
05/09/2023, 01:38Publicado Decisão em 14/08/2023.
14/08/2023, 00:31Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
11/08/2023, 00:42Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0745499-77.2022.8.07.0016. EXEQUENTE: AGUSTINA VIVES GIL ASSUMPCAO REPRESENTANTE LEGAL: JOSE RICARDO DOS SANTOS ASSUMPCAO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Tendo em vista que a sentença se limitou a "condenar a parte ré", mas não especificou a quem o provimento jurisdicional se destina, ao considerar que a solidariedade não se presume Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
10/08/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
09/08/2023, 13:10Publicado Decisão em 07/08/2023.
07/08/2023, 00:33Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
05/08/2023, 00:43Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0745499-77.2022.8.07.0016. EXEQUENTE: AGUSTINA VIVES GIL ASSUMPCAO REPRESENTANTE LEGAL: JOSE RICARDO DOS SANTOS ASSUMPCAO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Tendo em vista que a sentença se limitou a "condenar a parte ré", mas não especificou a quem o provimento jurisdicional se destina, ao considerar que a solidariedade não se presume Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
04/08/2023, 00:00Recebidos os autos
03/08/2023, 15:56Expedição de Outros documentos.
03/08/2023, 15:56Determinada expedição de Precatório/RPV
03/08/2023, 15:56Documentos
Decisão
•09/08/2023, 13:10
Decisão
•03/08/2023, 15:56
Decisão
•03/08/2023, 15:56
Sentença
•09/05/2023, 13:55
Sentença
•08/05/2023, 21:18
Despacho
•25/04/2023, 17:40
Decisão
•27/01/2023, 14:33
Decisão
•27/01/2023, 14:33
Decisão
•12/12/2022, 14:57
Decisão
•12/12/2022, 14:57
Decisão
•24/08/2022, 12:37
Decisão
•23/08/2022, 19:04
Decisão
•23/08/2022, 18:16