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0710808-76.2022.8.07.0003

Procedimento do Juizado Especial CívelAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/04/2022
Valor da Causa
R$ 13.303,00
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
Partes do Processo
FRANCISCO PEREIRA DE BARROS JUNIOR
CPF 728.***.***-00
Autor
C. M. V. NOVA VIAGENS E TURISMO
Terceiro
C. M. V. NOVA VIAGENS E TURISMO - ME
Terceiro
C.M.V NOVA VIAGENS E TURISMO - ME
Terceiro
CVC
Terceiro
Advogados / Representantes
NAEDYA DA SILVA AZEVEDO
OAB/DF 43333Representa: ATIVO
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB/DF 44215Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

28/10/2023, 21:49

Juntada de Petição de petição

01/09/2023, 12:23

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023

24/08/2023, 09:13

Publicado Certidão em 24/08/2023.

24/08/2023, 09:13

Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0710808-76.2022.8.07.0003. REQUERENTE: FRANCISCO PEREIRA DE BARROS JUNIOR REQUERIDO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A., CRISTIANE M. V. N. DUARTE AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO - EPP, C. M. V. NOVA VIAGENS E TURISMO - ME CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada do com Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

23/08/2023, 00:00

Juntada de certidão

22/08/2023, 16:38

Juntada de certidão

15/08/2023, 12:52

Juntada de alvará de levantamento

15/08/2023, 12:52

Juntada de Petição de petição

08/08/2023, 17:55

Publicado Decisão em 08/08/2023.

08/08/2023, 01:42

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023

07/08/2023, 00:40

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0710808-76.2022.8.07.0003. REQUERENTE: FRANCISCO PEREIRA DE BARROS JUNIOR REQUERIDO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A., CRISTIANE M. V. N. DUARTE AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO - EPP, C. M. V. NOVA VIAGENS E TURISMO - ME DECISÃO A parte executada efetuou depósito no valor de Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

07/08/2023, 00:00

Outras decisões

26/07/2023, 09:55

Recebidos os autos

26/07/2023, 09:55

Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO

13/07/2023, 15:45
Documentos
Decisão
03/08/2023, 18:58
Decisão
26/07/2023, 09:55
Acórdão
19/04/2023, 13:15
Acórdão
16/02/2023, 18:04
Decisão
18/12/2022, 09:45
Decisão
09/11/2022, 11:21
Decisão
02/11/2022, 21:13
Sentença
14/09/2022, 10:08
Sentença
08/09/2022, 15:44
Decisão
23/05/2022, 09:09
Despacho
10/05/2022, 10:11
Despacho
05/05/2022, 13:11