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0706161-32.2022.8.07.0005
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/05/2022
Valor da Causa
R$ 17.356,25
Orgao julgador
Vara Cível de Planaltina
Partes do Processo
BANCO J. SAFRA S.A
CNPJ 03.***.***.0001-20
BANCO J.SAFRA S.A
BANCO J. SAFRA S.A
SAFRA S.A
BANCO SAFRA
Advogados / Representantes
MARCELO MICHEL DE ASSIS MAGALHAES
OAB/MG 91045•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
17/08/2023, 17:31Transitado em Julgado em 08/08/2023
17/08/2023, 17:30Expedição de Certidão.
17/08/2023, 17:28Publicado Sentença em 08/08/2023.
08/08/2023, 01:39Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
07/08/2023, 00:31Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Retire-se a anotação de sigilo dos autos. Homologo o acordo celebrado entre as partes (ID. n. 166075920) para que produza os seus regulares efeitos. Dessa forma, decido o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC. Sem custas, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Retire-se a restrição de ID. 128182323. Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e ERIDF e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJU
07/08/2023, 00:00Recebidos os autos
03/08/2023, 16:30Expedição de Outros documentos.
03/08/2023, 16:30Homologada a Transação
03/08/2023, 16:30Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
02/08/2023, 11:52Juntada de Petição de petição
21/07/2023, 08:59Juntada de Petição de petição
07/07/2023, 15:40Expedição de Outros documentos.
06/07/2023, 17:32Expedição de Certidão.
06/07/2023, 17:32Mandado devolvido não entregue ao destinatário
28/06/2023, 15:08Documentos
Sentença
•03/08/2023, 16:30
Sentença
•03/08/2023, 16:30
Decisão
•15/06/2022, 20:03
Decisão
•15/06/2022, 20:03
Decisão
•10/06/2022, 17:09
Decisão
•10/06/2022, 17:09
Decisão
•15/05/2022, 09:18
Decisão
•15/05/2022, 09:18