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0701843-78.2023.8.07.0002
Procedimento do Juizado Especial CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/04/2023
Valor da Causa
R$ 1.500,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
Partes do Processo
IVO VIEIRA
CPF 266.***.***-04
FUJIOKA
FUJIOKA ELETRO IMAGEM S.A
CNPJ 01.***.***.0001-64
Advogados / Representantes
ROBERTO ARANTES DE FARIAS
OAB/GO 30008•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
03/10/2023, 08:47Transitado em Julgado em 02/10/2023
03/10/2023, 08:47Decorrido prazo de IVO VIEIRA em 02/10/2023 23:59.
03/10/2023, 03:59Mandado devolvido entregue ao destinatário
17/09/2023, 16:54Expedição de Mandado.
30/08/2023, 15:49Decorrido prazo de FUJIOKA ELETRO IMAGEM S.A em 24/08/2023 23:59.
25/08/2023, 08:06Publicado Sentença em 08/08/2023.
08/08/2023, 01:45Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
08/08/2023, 01:45Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Dispositivo. Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei n.° 9099/95. Sentença registrada nesta data. Publique-se e intimem-se. Brasília-DF, 4 de agosto de 2023. Felipe Vidigal de Andrade Serra Juiz de Direito Substituto
07/08/2023, 00:00Mandado devolvido entregue ao destinatário
05/08/2023, 10:11Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
04/08/2023, 13:08Recebidos os autos
04/08/2023, 11:12Julgado improcedente o pedido
04/08/2023, 11:12Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
04/08/2023, 08:36Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
03/08/2023, 16:10Documentos
Sentença
•04/08/2023, 13:33
Sentença
•04/08/2023, 11:12