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0716892-59.2023.8.07.0003

Procedimento do Juizado Especial CívelCobrança de Aluguéis - Sem despejoLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 6.651,74
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
Partes do Processo
IVONE PEREZ DE CASTRO
CPF 119.***.***-00
Autor
HALANIS BEATRIZ PEREIRA DOS SANTOS
CPF 032.***.***-82
Reu
Advogados / Representantes
THAYNARA DE SOUZA CORREIA
OAB/DF 41757Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

08/09/2023, 15:40

Transitado em Julgado em 08/09/2023

08/09/2023, 15:39

Juntada de Petição de petição

08/09/2023, 13:48

Publicado Intimação em 25/08/2023.

25/08/2023, 02:37

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023

24/08/2023, 09:19

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0716892-59.2023.8.07.0003. REQUERENTE: IVONE PEREZ DE CASTRO REQUERIDO: HALANIS BEATRIZ PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Indefiro o pedido de ID. 168772556, uma vez que a parte autora não comprovou que a ausência ao ato designado decorreu de força maior, de modo que a condenação ao pagamento

24/08/2023, 00:00

Indeferido o pedido de IVONE PEREZ DE CASTRO - CPF: 119.050.501-00 (REQUERENTE)

21/08/2023, 15:41

Recebidos os autos

21/08/2023, 15:41

Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA

16/08/2023, 14:26

Juntada de Petição de petição

16/08/2023, 12:06

Publicado Certidão em 08/08/2023.

08/08/2023, 01:48

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023

08/08/2023, 01:48

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0716892-59.2023.8.07.0003. REQUERENTE: IVONE PEREZ DE CASTRO REQUERIDO: HALANIS BEATRIZ PEREIRA DOS SANTOS Certifico que fica a parte requerente intimada do seguinte: 1 - SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. A(s) parte(s) autora(s), embora in Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

07/08/2023, 00:00

Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.

02/08/2023, 10:06

Recebidos os autos

02/08/2023, 10:06
Documentos
Decisão
21/08/2023, 15:41
Sentença
28/07/2023, 16:44